Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em Ato de Tribunal. Matéria de ordem pública. Atuação excepcional do CNJ em processos disciplinares de cartorários

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006110-15.2018.2.00.0000 Relator Maria Tereza Uille Gomes Órgão julgador Plenário Informativo n. 15/2021 — 21/05/2021
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Observar prescrição em processos disciplinares sancionatórios; penalidades aplicadas após termo prescricional são nulas

Tese prática

O CNJ reconhece a prescrição da pretensão administrativa sancionatória em processo disciplinar contra delegatário de serventia, anulando pena de perda de delegação aplicada após o termo prescricional. A tese: matéria de ordem pública permite controle excepcional do CNJ sobre atos de tribunais que aplicam penalidades prescritas, protegendo direitos de titulares de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias extrajudiciais prescrição de pretensão administrativa sancionatória processo administrativo disciplinar contra delegatário nulidade de ato de tribunal por prescrição titularidade de serventia controle do CNJ sobre atos administrativos de tribunais prazos prescricionais em PAD contra cartorários

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável sobre proteção de delegatários contra aplicação de penalidades prescritas, fixando regra sobre fluência e interrupção de prazo prescricional em PAD (ciência pela Corregedoria = termo inicial; instauração do PAD = interrupção; retomada após 140 dias). Afeta direitos de titulares de RI e cartórios, com potencial de orientar defesas em processos disciplinares similares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:57:34