Notários e registradores de todas as especialidades (RI, RCPJ, TN e demais serventias delegadas).
O que observar
Implementar transparência com divulgação mensal de emolumentos arrecadados e despesas, respeitando LGPD e proteção de dados pessoais.
Tese prática
Serventias extrajudiciais (notários e registradores) são consideradas serviços delegados do Poder Judiciário sujeitos à transparência pública e à LGPD. Devem criar campo de transparência com divulgação mensal de emolumentos arrecadados e despesas totais, observando o equilíbrio entre publicidade e proteção de dados pessoais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
transparênciaLei de Acesso à Informação (LAI)Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)emolumentosdivulgação de receitasresponsabilidade de delegatáriospublicidadeproteção de dados pessoais
Motivo da relevância
Altera a Resolução CNJ nº 215/2015 incluindo expressamente serventias extrajudiciais nas obrigações de transparência e acesso à informação. Fixa tese sobre natureza delegada da atividade, impõe dever de criação de campo transparência com dados de arrecadação mensal, e estabelece responsabilidade por infrações à LAI e LGPD — impacto direto e estruturante na rotina cartorária de cumprimento normativo.
Diretor-Geral
Johaness Eck
Atos Normativos
Transparência. Inclusão dos serviços auxiliares na Resolução CNJ nº 215/2015.
O Conselho, por unanimidade, aprovou alteração na Resolução CNJ nº 215/2015 para
acrescentar os serviços auxiliares na redação dos artigos 1º, 2º, 7º, 8º e 21 da Resolução CNJ nº
215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei
12.527/2011 (LAI) no âmbito do Poder Judiciário.
A alteração pretende fornecer redação adequada à Resolução CNJ nº 215/2015 e
compatibilizá-la com outros dispositivos legais e constitucionais, tais como: i) Lei nº 12.527/2011;
ii) inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II do § 3º do artigo 37 e o § 2º do artigo 216 todos da Constituição
Federal; iii) Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, há necessidade de compatibilização com a Portaria CNJ nº 63/2017 e com a
deliberação do Conselho nos autos do Pedido de Providências nº 0004733-14.2015.2.00.0000, na
270ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de abril de 2018, quanto à sistemática de transparência e
acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.
Nesse sentido, o Relator, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, observou nos
autos parecer da Corregedoria Nacional de Justiça que conclui ser a atividade extrajudicial um
serviço delegado do Poder Judiciário, bem como serem os delegatários investidos de estabilidade,
sujeitando-se a um regime estrito de direito público, e que também se sujeitam às regras de
transparência previstas na Constituição Federal, nas normas legais e nas normas do CNJ,
permitindo a alteração da Resolução CNJ nº 215/2015 para incluir notários e registradores de todo
o país.
O Conselheiro Mário Guerreiro, em voto-vista, propôs acréscimo às alterações sugeridas,
com a finalidade de adequá-las à LGPD, prevenindo-se potenciais conflitos entre a publicidade e a
proteção das informações dos cidadãos, o que foi acatado pelo Relator.
Ponderou que no atendimento ao princípio da publicidade não se pode descuidar para não
se exporem informações desnecessárias, que possam violar a proteção aos dados pessoais
disciplinada pela Lei 13.709/2018, bem como as medidas preconizadas pelo Conselho, através da
Resolução CNJ nº 363/2020, para adequação dos tribunais à LGPD.
Desse modo, acrescentou-se no artigo 8º, entre outros, a explicitação do dever de se velar
igualmente pela proteção dos direitos disciplinados pela Lei nº 13.709/2018.
Alterou-se também o §2º do art. 6º da Resolução que passará a ter a seguinte redação: as
informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor mencionadas na alínea
“d” do inciso VII serão automaticamente disponibilizadas para divulgação ampla aos cidadãos e
controle dos órgãos competentes.
A mudança na Resolução CNJ nº 215/2015 prevê que as serventias extrajudiciais deverão
criar o campo transparência para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos
arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela
serventia; e b) o valor total das despesas.
Por fim, o Colegiado também aprovou incluir na Resolução CNJ nº 215/2015 que as
responsabilidades dos membros e servidores do Poder Judiciário e serviços auxiliares pelas
infrações descritas no Capítulo V da LAI e na LGPD serão devidamente apuradas de acordo com
os procedimentos administrativos regulamentados pelas leis aplicáveis.