Recomendação dirigida exclusivamente a magistrados sobre conduta em demandas judiciais de saúde durante pandemia. Não estabelece obrigações, direitos ou deveres para notários e registradores.
Ato normativo de natureza recomendatória dirigido exclusivamente ao Poder Judiciário (magistrados) sobre critérios decisórios em ações de saúde. Não trata de delegação, vacância, emolumentos, fiscalização de serventias ou qualquer atribuição extrajudicial. Tema puramente judicial sem impacto na rotina de cartórios.
Atos Normativos
COVID-19. Juízes devem utilizar o sistema e-NatJus e observar a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro nas demandas judiciais decorrentes da pandemia
O Plenário, por unanimidade, referendou a Recomendação CNJ nº 92/2021, aprovada pelo
Ministro Presidente Luiz Fux, em caráter de urgência, e disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico nº 82 de 29 de março de 2021.
O novo Ato Normativo recomenda aos magistrados que, à luz da independência funcional
que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro
de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
As disposições da Recomendação CNJ nº 92/2020 levam em consideração a situação que
o Brasil atravessa com o agravamento da crise sanitária, a eclosão de variantes virais mais
contagiosas e potencialmente mais letais, bem como as consequências e impactos sociais
decorrentes da Covid-19. O Relator analisou que a multiplicação de demandas judiciais em que se
litiga sobre o direito à saúde no contexto pandêmico podem ensejar a desorganização do Sistema
de Saúde e uma ineficiência alocativa em uma conjuntura que já é de carência de recursos
humanos e materiais.
Levou-se em consideração, também, que, no contexto pandêmico, decisões judiciais de
urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível
cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de
equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia.
A Recomendação CNJ nº 92/2021 orienta aos magistrados, sempre que possível, ao julgar
ações que tenham por objeto o direito à saúde, utilizar o sistema e-NatJus. Esse sistema
disponibiliza aos juízes o serviço de diversos profissionais de saúde, durante 24 (vinte e quatro)
horas, sete dias por semana, que avaliam as demandas de urgência, usando protocolos médicos,
com base em evidências científicas e fornecem o respaldo técnico necessário, nos termos do
Provimento nº 84/2019, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O Presidente, Ministro Luiz Fux, considera adequado que a eventual concessão de tutela de
urgência sobre pedidos de medicamentos, produtos e procedimentos seja lastreada, tanto quanto
possível, em suporte técnico, a exemplo do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS
Nacional.
No mesmo sentido, as decisões judiciais relativas a internações hospitalares devem levar
em consideração, sempre que possível, os protocolos de classificação de risco emanados das
autoridades sanitárias e executados pelas Centrais de Regulação de Internação Hospitalar ou
órgão equivalentes, devendo os Comitês de Saúde dos estados e do Distrito Federal auxiliar os
magistrados, sempre que necessário, a acessar as informações mencionadas.
A orientação é também que seja evitada a realização de intimações com a fixação de
sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da Administração Pública
do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais,
assim como a imposição de multas processuais aos entes públicos e o bloqueio judicial de verbas
públicas, notadamente nas situações em que haja elevada probabilidade de, em curto prazo,
impossível cumprimento da obrigação contida na medida judicial, em virtude da ampla e
reconhecida escassez de recursos, tais como, por exemplo, de leitos, de oxigênio e de vacinas.
Os magistrados não devem deixar de observar as disposições insculpidas nos arts. 1o a 5o
da Recomendação CNJ no 66/2020, que já versava sobre a adoção de medidas para garantir os
melhores resultados à sociedade durante o período excepcional de pandemia da Covid-19.
A Recomendação, referendada pelo Plenário, entrou em vigor na data de sua publicação e
terá vigência até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de nova avaliação da possibilidade de
prorrogação ou de antecipação do seu término, à luz do contexto pandêmico.