Estabelece Núcleos de Justiça 4.0 para processos 100% digitais com competência ampliada territorialmente. Tema exclusivamente de reorganização judiciária sem impacto direto nas atribuições, deveres ou competências de notários e registradores.
Temas
Justiça DigitalNúcleos de Justiça 4.0Reorganização Judiciária
Motivo da relevância
Decisão refere-se exclusivamente à estrutura e funcionamento de serventias judiciais (juízes, processo eletrônico, competência territorial judiciária). Não regulamenta, afeta ou estabelece tese sobre delegação, deveres, direitos, responsabilidades ou atribuições de cartórios extrajudiciais. A menção a 'serventias judiciais' trata de órgãos do Poder Judiciário, não de notariado e registro. Tema de transformação digital do Poder Judiciário, não do foro extrajudicial.
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Núcleos de Justiça 4.0
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, Resolução que autoriza os tribunais a
instituírem Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria e com
competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal.
A medida decorre da publicação da Lei no 14.129/2021, dispondo sobre regras para o
Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação e da transformação digital, instituindo como alguns de seus
princípios, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a
sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis, bem como a
possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de
acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.
Considerou-se também a necessidade de racionalização da utilização de recursos
orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário, bem como as diretrizes da Lei no 11.419/2006, que
dispõe e autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo
judicial. Além disso, a criação do Juízo 100% Digital, por meio da Resolução CNJ nº 345/2020, e a
criação do Balcão Digital, com a edição da Resolução CNJ nº 372/2021, promoveram uma alteração
de paradigma no Poder Judiciário brasileiro, passando a se conceber a Justiça efetivamente como
um serviço e não mais associada a um prédio físico, popularmente denominado de Fórum.
Os Núcleos de Justiça 4.0 promovem o redimensionamento e reestruturação das serventias
judiciais. Conceitos como Comarca e Seção Judiciária podem ser superados, uma vez que o
processo eletrônico e o procedimento digital dispensam a concentração da força de trabalho, de
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forma física e presencial, em um único local, permitindo que a competência territorial dos
magistrados seja ampliada para os limites da jurisdição do tribunal, explicou o Relator Ministro Luiz
Fux.
Nos referidos núcleos tramitarão apenas processos em conformidade com o Juízo 100%
Digital disciplinado na Resolução CNJ n° 345/2020, devendo haver um juiz coordenador e pelo
menos dois juízes designados para oficiar.
Assim como no Juízo 100% Digital, a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pela parte autora é
facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. Essa escolha será
irretratável. Por sua vez, o demandado poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo até a
apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público. A oposição do
demandado poderá, ainda, ser feita na forma prevista no art. 340 do CPC/2015, isto é, protocolizada
no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa,
preferencialmente por meio eletrônico.
Havendo oposição, o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo
autor, submetendo-se o feito à nova distribuição. Inexistindo oposição do demandado, ocorrerá o
aperfeiçoamento do negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, fixando a
competência no Núcleo de Justiça 4.0.
Cabe registrar que a designação de magistrados para os Núcleos deverá observar uma
série de requisitos, obedecendo-se aos critérios de antiguidade e merecimento dos inscritos. Os
tribunais devem adotar medidas para manter uma correlação adequada entre o número de
processos distribuídos para cada juiz do Núcleo e o número de processos distribuídos para cada
juiz da mesma matéria e competência em uma unidade física. Para o cumprimento dessa regra, o
tribunal poderá aumentar o número de magistrados designados para o Núcleo de Justiça 4.0 ou
providenciar a transformação de unidades jurisdicionais físicas em núcleos.
Os objetivos do Ato aprovado estão alinhados com os Macrodesafios da Estratégia
Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituídos pelo CNJ e consistentes no aperfeiçoamento
da gestão de pessoas e no aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.