Aprova plataforma digital (Connect-Jus) para compartilhamento de boas práticas e documentos estratégicos de TIC entre órgãos do Poder Judiciário. Não estabelece obrigações ou regras específicas aplicáveis a notários e registradores.
Trata-se de decisão administrativa interna do CNJ sobre criação e gestão de plataforma de compartilhamento de práticas do Poder Judiciário. Não regula direitos, deveres, atribuições ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. O acesso de órgãos externos é opcional e depende de aprovação do CNJ. Não há impacto normativo ou prático direto na rotina de cartórios.
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Connect-Jus. Plataforma de Intercâmbio das melhores práticas do Poder Judiciário
O Conselho aprovou, por unanimidade, Ato Normativo que recomenda o uso da Plataforma
de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário - Connect-Jus, voltada ao
compartilhamento de iniciativas, projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC), com incentivo ao trabalho colaborativo, interativo e integrado, para o intercâmbio das
melhores práticas adotadas pelo Poder Judiciário.
Trata-se de atendimento ao disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a
Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD)
para o sexênio 2021-2026, na medida em que o Connect-Jus pretende ser um repositório nacional
para publicação de documentos estratégicos, de editais de contratações, assim como de
publicações pertinentes às licitações de TIC.
O ambiente permite ainda a publicação de iniciativas, notícias, arquivos, depoimentos,
fóruns de discussão e eventos na área. Adicionalmente, busca a divulgação dos resultados de
diagnósticos, com o objetivo de promover a transparência, integração e compartilhamento de
informações na Plataforma, apresentando as principais atividades e conteúdos relacionados à
Governança e Gestão de TIC, dentre eles os documentos estratégicos dos órgãos do Poder
Judiciário, tais como: Planos Diretores de TIC, Planos de Transformação Digital, Planos Anuais de
Capacitações de TIC, Planos de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços, Planos de
Gestão de Riscos de TIC, Planos de Trabalho da ENTIC, além das ações e projetos relacionados
à Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br, da Resolução CNJ no 335/2020; e iniciativas
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relacionadas à criação e disponibilização de modelos de inteligência artificial da Resolução CNJ no
332/2020.
Na plataforma Connect-Jus, os documentos deverão ser disponibilizados em formato
aberto, contemplando o disposto na Lei no 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
A Plataforma será restrita aos órgãos integrantes do Poder Judiciário. Contudo, o CNJ
poderá conceder o acesso a outros órgãos externos, mediante solicitação, análise prévia e
respectiva aprovação.
Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ as
atividades de administração, de gestão e de coordenação da Plataforma de Governança Digital
Colaborativa, tais como concessão de senha e revogação de acesso, além dos trabalhos referentes
à moderação dos fóruns de discussão e à análise da propriedade dos conteúdos e tarefas afins.