Reestruturação administrativa dos Comitês Estaduais de Saúde do CNJ para fortalecer orientação a magistrados em processos de saúde. Não impacta operações de serventias extrajudiciais.
Temas
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Motivo da relevância
Trata exclusivamente de reorganização administrativa interna do CNJ (composição, funcionamento e competências de comitês de orientação a magistrados sobre direito sanitário). Não estabelece qualquer norma, regulamentação ou tese que afete delegação, deveres, responsabilidades ou operações de notários e registradores. Tema puramente de governança judiciária.
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Reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde do Fórum Nacional da Saúde do CNJ
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, a reestruturação dos Comitês Estaduais de
Saúde, fixados pela Resolução CNJ nº 238, de 6 de setembro de 2016.
A proposta foi apresentada pelo Grupo de Trabalho, criado em decorrência de informação
que chegou ao Comitê Executivo Nacional sobre as dificuldades enfrentadas para auxiliar e orientar
os magistrados na condução dos processos judiciais e administrativos referentes ao direito à saúde,
ante a ausência de uma estrutura mínima e condições homogêneas dos Comitês Estaduais.
O objetivo é fortalecer os Comitês Estaduais de Saúde para facilitar o diálogo
interinstitucional com os diversos atores do sistema de justiça e do sistema de saúde, a fim de
garantir os melhores resultados à sociedade, principalmente durante o período excepcional de
pandemia da Covid-19.
Entre outras medidas, destacou-se que a Resolução permitirá aos Comitês apresentarem
propostas às instâncias competentes para implementação e regulamentação de políticas públicas
de saúde, especialmente quanto à racionalização e qualificação da judicialização da saúde no
Brasil.
Os Comitês passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da
respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ. Em cada estado,
funcionará um Comitê Estadual de Saúde, com composição formada por magistrados dos Tribunais
de Justiça e dos TRF’s; representantes do sistema de saúde; representantes comunitários e
acadêmicos; de órgãos executivos, tais como AGU, ANVISA, Secretarias Municipais de Saúde e
outros.
Esses Comitês poderão monitorar as ações judiciais que envolvam os sistemas de saúde
pública e suplementar, propondo medidas voltadas à: i) otimização de rotinas processuais; ii)
organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas; ii) prevenção de conflitos
judiciais; iv) definição de estratégias em matérias de direito sanitário.
A finalidade é também auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do
Judiciário (NATJUS), constituídos de profissionais da saúde, responsáveis por elaborar notas
técnicas baseadas em evidências cientificas de eficácia, acurácia, efetividade e segurança,
observando-se, na sua criação, o disposto no §2o do art. 156 do Código de Processo Civil, Lei
no 13.105, de 16 de março de 2015.
Os tribunais deverão disponibilizar espaço eletrônico para acesso a banco de dados, criado
e mantido pelo CNJ, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta de
magistrados e demais operadores do Direito. Além disso, darão ampla divulgação das ações do
Comitê Estadual de Saúde e do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) local, bem como
a relação dos seus integrantes ou instituições que compõem esses órgãos. E designará um servidor
para alimentar a plataforma E-NatJus, com as notas técnicas produzidas pelo Núcleo de Apoio
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Técnico do Judiciário (NATJUS).
Se o mandato do Presidente do Tribunal a que estiver vinculada a coordenação do Comitê
Estadual de Saúde se encerrar antes de iniciada a vigência desta Resolução, a atual coordenação
seguirá até que se dê a vigência, mantendo, desde já, entendimentos com a nova gestão do
Tribunal para garantir o cumprimento das novas regras.