Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Reafirmacao

Eleições de cargos diretivos. Proibição aos tribunais regular matéria reservada à lei complementar. Condições de elegibilidade restrita aos três cargos previstos no artigo 99 da LOMAN: presidente, vice-presidente e corregedor de justiça

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002460-91.2017.2.00.0000 Relator Candice Lavocat Galvão Jobim Órgão julgador Plenário Informativo n. 12/2021 — 09/04/2021

Tese prática

Decisão sobre elegibilidade de desembargadores para cargos diretivos em TRT. Fixa que apenas presidente, vice-presidente e corregedor (conforme LOMAN art. 99) são cargos diretivos para fins de restrição eleitoral, vedando expansão regimental. Tema circunscrito à magistratura judicial.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

elegibilidade_magistrados autonomia_administrativa_tribunais organização_judiciária

Motivo da relevância

Trata exclusivamente de direitos e restrições eleitorais de desembargadores em órgão judiciário. Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais, não regula competências cartoriais, não toca em deveres funcionais de notários/registradores. Pertence ao direito administrativo interno do Poder Judiciário, sem reflexo em atividades notariais ou de registro.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:58:35