Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Concurso de cartórios. Anulação da prova objetiva pelo Tribunal. Exercício do poder-dever de autotutela administrativa. Insubsistência de judicialização prévia apta a impedir o conhecimento da matéria

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006279-65.2019.2.00.0000 Relator Fernando Keppen Órgão julgador Plenário Informativo n. 12/2021 — 09/04/2021
A quem afeta

Delegatários de cartórios (todas as serventias) participantes de concursos públicos.

O que observar

Aceitar anulação de questões de prova quando houver irregularidades graves documentadas, respeitando critério de distribuição de pontos do edital.

Tese prática

O Poder Judiciário (TJSC) pode anular integralmente prova objetiva de concurso de cartórios quando identifica irregularidades graves (anulação de 20% das questões + erros gramaticais/ortográficos flagrantes) que comprometam a lisura do certame, exercendo autotutela administrativa mesmo sem limiar percentual fixo. A decisão vincula-se ao edital que preveja distribuição de pontos por anulação de questões e não viola princípios da vinculação ao instrumento convocatório nem da impessoalidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_de_cartórios delegação_de_serventias autotutela_administrativa anulação_de_fase_concurso lisura_de_certames poder-dever_administração edital_concurso

Motivo da relevância

PCA que fixa tese generalizável sobre concursos de delegação de serventias extrajudiciais: estabelece critérios e limites para anulação de provas objetivas por órgão judiciário, define escopo do poder-dever de autotutela administrativa no contexto de certames notariais/registrais, e orienta conduta de TJs e administradores públicos. Afeta rotina de organização, contestação e transparência de concursos que atingem diretamente delegatários de cartórios.

Rastreabilidade

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