O CNJ estendeu a Resolução nº 255/2018 (igualdade de gênero) aos conselhos da Justiça Militar. A decisão visa corrigir posicionamento do STM que havia invalidado sorteios com paridade. Não há impacto direto nas rotinas de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
igualdade de gêneroJustiça Militarpolítica interna do Poder Judiciário
Motivo da relevância
Trata de política interna do Judiciário (composição de conselhos da Justiça Militar) sem reflexo regulatório ou de deveres sobre delegatários de cartórios extrajudiciais. Tema puramente administrativo-judicial, não envolve delegação, emolumentos, fiscalização ou atribuições de notários/registradores.
Atos Normativos
Ajuste na Resolução CNJ nº 255/2018 inclui os conselhos da Justiça Militar na política que
incentiva a igualdade de gênero no Poder Judiciário
O Plenário decidiu, por unanimidade, estender a Política Nacional de Incentivo à Participação
Institucional Feminina - Resolução CNJ n° 255/2018 - aos conselhos da Justiça Militar - órgãos judiciais de
1ª instância da Justiça Militar da União.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal Militar, por maioria, invalidou sorteios feitos com
paridade de gênero para seus conselhos de Justiça, alegando recomendação da Corregedoria da Justiça Militar
da União e que a matéria estaria sujeita à reserva de lei.
Como o caso concreto foi decidido em âmbito jurisdicional, não pode ser alterado pelo CNJ. Porém,
o entendimento do STM é incompatível com a Resolução CNJ nº 255/2018.
A igualdade entre homens e mulheres decorre do art. 5º, inciso I, da Constituição Federal e da
Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher -
Decreto nº 4.377/2002. Além disso, é reforçada pelo Objetivo do Desenvolvimento Sustentável nº 5 (igualdade
de gênero) da Organização das Nações Unidas.
Desse modo, o tema não está sujeito à reserva de lei formal.
A Resolução CNJ nº 255/2018 prevê em seu artigo 2º que os órgãos do Poder Judiciário observarão,
sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça
e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres em diversas situações, inclusive na
designação de juízes ou juízas para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da Justiça.
A aprovação acrescenta o §10 ao artigo 2º, mencionando expressamente a aplicação da Política
também aos conselhos de Justiça Militar, sempre que possível.