Reorganização administrativa interna do CNJ que cria a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Departamento de Pesquisas Judiciárias. Não afeta atribuições, deveres, responsabilidades ou rotina prática de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata exclusivamente de gestão administrativa e governança interna do CNJ. Não regula serventias extrajudiciais, não altera deveres de delegatários, não disciplina emolumentos, concursos, vacância ou fiscalização. Impacto zero na rotina prática de cartórios.
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Inclusão da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica no
Regimento Interno do CNJ
O Conselho aprovou, por unanimidade, Emenda Regimental que inclui no Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça – RICNJ - a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas
e Gestão Estratégica (SEP), unidade subordinada à Presidência do Conselho.
A proposta foi formulada a partir do trabalho da Comissão Provisória de Reforma do
Regimento Interno, instituída pela Portaria nº 54 de 9 de abril de 2019, e presidida pelo então
Conselheiro Fernando Mattos.
Com a aprovação, a Secretaria Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica foi
incluída no inciso VII do art. 2º do Regimento Interno entre os que integram o CNJ.
A inclusão mudou o art. 36, que descreve a SEP como unidade subordinada à Presidência
do CNJ, dirigida pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica,
designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência.
Compete à SEP prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões
Permanentes do Conselho, nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às
pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, de
acordo com o detalhamento previsto em regulamento específico, conforme o Art. 36-A,
acrescentado ao Regimento.
Foi inserido ainda, o Capítulo VIII-A, após o artigo 36-A do RICNJ, para definir o
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), como órgão de assessoramento técnico do CNJ.
Os objetivos do DPJ são, entre outros, subsidiar a Presidência na elaboração do relatório anual do
CNJ, na forma do disposto no inciso VII do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal; desenvolver
pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira; fornecer subsídios
técnicos para a formulação de políticas judiciárias.