Proíbe entrevista pessoal reservada em concursos públicos para magistratura. Trata exclusivamente de seleção e ingresso na carreira judicial, sem impacto na rotina de serventias extrajudiciais.
Temas
concurso público para magistraturagestão judicial
Motivo da relevância
Ato normativo de caráter administrativo interno do Poder Judiciário, voltado exclusivamente ao recrutamento de juízes. Não afeta delegação, deveres, direitos, responsabilidades ou operação de cartórios extrajudiciais. Tema de gestão de pessoas do CNJ sem reflexo prático no foro extrajudicial.
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Vedada entrevista pessoal reservada como etapa de concurso público para a magistratura
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, Ato Normativo para acrescentar à Resolução
CNJ nº 75/2009 a proibição de entrevista pessoal reservada, como etapa de concurso público para
a magistratura.
A Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na
carreira da magistratura, prevê, no artigo 5º, as seguintes provas: prova objetiva seletiva, duas
provas escritas, prova oral e prova de títulos. Não há menção, por parte do CNJ, de autorização de
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entrevista pessoal reservada.
Experiências passadas e recentes demonstraram que entrevistas pessoais reservadas, em
regra, resumem-se a audiências restritas que são realizadas a portas fechadas entre o candidato
e membros da banca examinadora ou da Instituição que realiza o concurso e sobre temas
indefinidos ou, ao menos, não previamente definidos.
Considerando que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem se pautar pela
imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios de julgamento a serem utilizados
para aferição dos examinandos, observa-se que a realização de entrevista pessoal reservada se
choca com os princípios constitucionais da Administração Pública da publicidade, da igualdade e
da impessoalidade.
Para o Relator, Ministro Luiz Fux, a seleção que conta com entrevista pessoal reservada
abre margem a subjetivismos que é exatamente o que o legislador pretendeu evitar ao prever a
obrigatoriedade do concurso público de provas.
Lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar o tema da publicidade em relação
aos atos da Administração Pública, na ARE 1111685/ES, preconizou que referidos atos não podem
ser sigilosos.
Por fim, os objetivos dessa iniciativa estão alinhados com os Macrodesafios da Estratégia
Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituído pelo CNJ, consistente no “aperfeiçoamento da
gestão de pessoas” e no “aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”.
Com a aprovação do Ato pelo Plenário, o artigo 13 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a
vigorar acrescido do parágrafo 6º, com a seguinte redação: é vedada a realização de entrevista
pessoal reservada, em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto, ainda que prevista em lei local.