Regulamentação interna do CNJ sobre redistribuição de processos administrativos em caso de vacância de cargo de Conselheiro. Tema de governança e organização administrativa do próprio Conselho, sem impacto direto nas rotinas de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão que disciplina exclusivamente a gestão interna de processos do CNJ (PAD, medidas administrativas) em caso de vacância de Conselheiro. Não toca em delegação, deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem afeta regulamentação, fiscalização ou emolumentos do foro extrajudicial. É matéria administrativa interna do Conselho.
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Redistribuição de processos no caso de vacância do cargo de Conselheiro do CNJ
O Conselho aprovou, por unanimidade, Emenda Regimental que inclui no Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça – RICNJ - dispositivos que disciplinam a redistribuição de
processos em virtude da vacância do cargo do Conselheiro relator.
Atualmente, em caso de vacância, o RICNJ permite a redistribuição somente de processos
e medidas de caráter urgente ou com risco de perecimento de direito. Ocorre que há casos em que
a demora na indicação e confirmação do novo Conselheiro enseja o atraso no julgamento de temas
relevantes para o sistema de justiça, pois por não se amoldarem nas hipóteses regimentais
vigentes, impedem a apreciação dos temas pelo Plenário até que o novo membro do CNJ tome
posse e libere o feito para inclusão em pauta.
A primeira mudança é a determinação de redistribuição célere dos Processos
Administrativos Disciplinares no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da vacância do cargo. O motivo
é a necessidade de instrução minuciosa desses feitos e o risco de o sobrestamento por tempo
indeterminado do PAD resultar no reconhecimento da prática da infração, mas não originar uma
sanção, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa.
A medida promove a efetividade da atuação disciplinar do CNJ, prestigia o trabalho da
Corregedoria Nacional e colabora para desafogar a tramitação processual no Conselho. Decorre
também do eixo de prevenção e combate à corrupção da atual gestão no CNJ e no STF, explicou
o Relator, Presidente Ministro Luiz Fux.
A segunda regra que merece atualização é a permissão de redistribuição de todo o restante
do acervo na hipótese de vacância do cargo de Conselheiro por mais de 60 (sessenta) dias. Tal
modificação se mostra necessária porque as partes não podem ser prejudicadas por um atraso na
indicação e confirmação do Conselheiro. O objetivo é solucionar o descompasso entre a celeridade
processual e a marcha parlamentar e política do processo de indicação do Conselheiro.
Houve consenso dos Conselheiros para definição dos prazos de 45 (quarenta e cinco) e 60
3
(sessenta) dias e, por sugestão do Conselheiro Emmanoel Pereira, acrescentou-se na proposta a
previsão de compensação progressiva dos processos eventualmente redistribuídos para o
Conselheiro sucessor, a ser regulamentada por portaria da Presidência.
Assim, decidiu-se incluir o artigo 45-A, parágrafos §§1º a 6º, no Regimento Interno do CNJ.
Os parágrafos terceiro e sexto tratam, respectivamente, da necessidade de compensação na
distribuição de processos ao novo conselheiro, em percentual a ser definido pela Presidência do
Conselho, e da adaptação do sistema estatístico do CNJ para acomodar as novas regras de
redistribuição. Nesse ponto, será considerada a data da redistribuição do processo para fins
estatísticos e de produtividade do Conselheiro. A finalidade dessa regra é não prejudicar o novo
gabinete com a redistribuição de processos antigos, que passam a ter como data para fins
estatísticos a entrada no novo gabinete.