Registradores de registro civil de pessoas naturais (RCPN) e serventias em geral
O que observar
Executar lavagem e retificação de certidões de óbito conforme procedimento uniforme do CNJ, de forma gratuita, sem exigência de custas ao interessado
Tese prática
Cartórios de registro civil devem lavar e retificar certidões de óbito seguindo procedimento administrativo uniforme criado por resolução do CNJ, com gratuidade garantida e ressarcimento por fundos públicos. A tese estabelece que registradores têm dever funcional de executar atos reparatórios de responsabilidade estatal reconhecida em âmbito internacional.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
registro civil de pessoas naturaisretificação de assentosgratuidade de atos cartoriaisprocedimento administrativo uniformeresponsabilidade funcional de registradores
Motivo da relevância
Resolução do CNJ que regulamenta procedimento administrativo específico a ser executado por cartórios de registro civil, fixando deveres funcionais, gratuidade, fluxo uniforme e fonte de ressarcimento. Impacto direto na rotina de serventias de RCPN com clara determinação de como proceder.
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Cartórios devem alterar as certidões de óbito das vítimas da chacina de Acari
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução que determina aos cartórios de
registro civil das pessoas naturais que lavrem e corrijam os assentos de óbitos das 11 vítimas do
desaparecimento forçado conhecido como chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro, para garantir
reparação aos familiares.
A medida cumpre sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Leite de
Souza e outros vs. Brasil, que reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo
desaparecimento dos 11 jovens.
As lavraturas e retificações deverão constar como causa da morte, o seguinte: “não natural, violenta,
causada por agentes de Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da chacina de
Acari”, além de anotação remissiva à sentença da CIDH. No local da morte deverá constar: Magé-RJ.
A resolução cria um procedimento administrativo uniforme a fim de evitar ações judiciais individuais,
que gerava custos e revitimização.
Os atos de lavratura e retificação serão gratuitos. Para viabilizar a medida, cabe aos fundos próprios
o ressarcimento aos cartórios.
Além da retificação dos registros, a sentença da CIDH e uma Lei Estadual do Rio de Janeiro nº
9.753/2022 garantem a reparação financeira às famílias das vítimas, levando em conta a idade na data do
desaparecimento, a expectativa de vida e o valor necessário para a compensação.
Os pagamentos, sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, são
destinados prioritariamente aos pais, podendo ser transmitidos a outros parentes em caso de falecimento, e
divididos em partes iguais entre beneficiários.
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Assim, a retificação dos registros não é ato meramente formal, oficializa a responsabilidade do Estado
já reconhecida em âmbito internacional, tem caráter reparatório, garante o direito à memória, à verdade e à
dignidade das vítimas desaparecidas e seus familiares.