Criação de prêmio do CNJ para reconhecimento de iniciativas judiciais na prevenção e enfrentamento de violência doméstica contra mulheres. Não afeta deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata-se de ato administrativo-institucional do CNJ (criação de prêmio), sem impacto normativo ou prático na rotina das serventias extrajudiciais. Não regulamenta competências, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de cartórios. Interesse puramente judicial.
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Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral. Prevenção e enfrentamento da violência
doméstica e familiar contra a mulher
O Conselho aprovou, por unanimidade, Ato Normativo que cria o “Prêmio CNJ Juíza Viviane
Vieira do Amaral”, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para
contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho
acadêmico que contribua para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
O Prêmio tem por objetivo, primeiramente, reverenciar a memória da Juíza de Direito
Viviane Vieira do Amaral, vítima de feminicídio e assassinada pelo marido em 24 de dezembro de
2020, na presença das filhas. Tem por objetivos também: i) aprimorar a prestação jurisdicional; ii)
incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a
violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas; iii) reconhecer e disseminar boas
práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto
de violência doméstica e familiar contra a mulher; e iv) promover a conscientização dos integrantes
do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Instituição do Prêmio considera a necessidade de implementação de políticas públicas
de enfrentamento à violência doméstica e familiar nas suas mais variadas dimensões, que visem
garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações afetivas, conforme art. 3º, § 1º,
da Lei nº 11.340/2006, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Pretende-se incentivar mudanças nos padrões de comportamento socioculturais,
objetivando erradicar preconceitos, costumes e qualquer outra prática baseada na ideia da
inferioridade das mulheres ou nos papéis estereotipados das mulheres e dos homens - art. 8º, “a”,
da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher –
Convenção de Belém do Pará, promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996.
Pretende-se ainda incentivar iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da
prestação jurisdicional na área da violência doméstica e familiar contra a mulher, como previsto nos
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artigos 2º, IX, e 9º, da Resolução CNJ nº 254/2018.
Por reconhecer a necessidade de constante mobilização do Poder Judiciário para o
enfrentamento e para a eliminação de todas as formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher, o Plenário aprovou a criação do “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral”.
O Edital será publicado anual e preferencialmente no dia 8 de março, Dia Internacional da
Mulher, convidando os interessados a se inscreverem, nas respectivas categorias, sua experiência,
atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico. Excepcionalmente,
no primeiro ano de instituição do prêmio, o edital deverá ser publicado no mês de maio. A entrega
do Prêmio ocorrerá no mês de agosto, na primeira sessão plenária do CNJ.