Equipe de Trabalho Remoto: forças-tarefas especializadas para o desenvolvimento de teses jurídicas, soluções teóricas, pesquisas empíricas e estudos de questões complexas
Ato que autoriza a criação de Equipes de Trabalho Remoto no Poder Judiciário para desenvolvimento de teses jurídicas e pesquisas. A medida é de caráter administrativo-organizacional interno do CNJ e afeta exclusivamente a gestão de recursos humanos e cooperação entre tribunais judiciais.
Temas
teletrabalhoadministração_judiciáriagestão_CNJ
Motivo da relevância
Tema de governança interna do Poder Judiciário. Não regula delegação, deveres, direitos ou limites de notários e registradores. Não incide sobre rotina de serventias extrajudiciais. Não trata de emolumentos, concursos, vacância, fiscalização ou responsabilidade de cartórios. Alteração administrativa à Resolução CNJ nº 227/2016 relativa exclusivamente à organização de recursos humanos judiciais.
Atos Normativos
Equipe de Trabalho Remoto: forças-tarefas especializadas para o desenvolvimento de
teses jurídicas, soluções teóricas, pesquisas empíricas e estudos de questões complexas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, Ato Normativo que altera
a Resolução CNJ nº 227/2016, referente ao teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, criando a
Equipe de Trabalho Remoto.
A alteração proposta contribui para o fortalecimento da gestão estratégica e colaborativa
do Poder Judiciário, bem como para o reconhecimento de sua unicidade e implementação dos
objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e na consecução
da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026.
No voto, o Presidente do CNJ aponta para os crescentes desafios que se apresentam para
o Poder Judiciário em tempos de globalização, multiculturalismo e transformação digital, de forma
que, em tal cenário, a sinergia entre os diversos tribunais pode se mostrar crucial para o
aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais.
Defende que as competências, talentos e expertises dos recursos humanos que compõem
o Poder Judiciário encontram-se dispersas em diferentes comarcas, tribunais e unidades
federativas. No entanto, o trabalho remoto, já regulamentado no âmbito do Poder Judiciário pela
Resolução CNJ nº 227/2016, e as novas tecnologias permitem a reunião e a integração de
especialistas das mais diversas localidades que, em cooperação, podem construir soluções
inovadoras e criativas.
Para o Ministro Luiz Fux, desde a sua instituição pela Emenda Constitucional nº 45, de 8
de dezembro de 2004, o CNJ tem o escopo de conferir efetividade às promessas constitucionais
de essência republicana e democrática, notadamente os princípios da publicidade, da moralidade,
da impessoalidade e da eficiência, insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição.
Assim, torna-se imperioso permitir a criação de Equipes de Trabalho Remoto para
constituição de grupos de trabalho ou forças-tarefas especializadas para o desenvolvimento de
teses jurídicas, soluções teóricas, pesquisas empíricas e estudos de questões complexas. Essas
equipes poderão responder a consultas de outros órgãos administrativos ou jurisdicionais.
Por óbvio, destaca-se a autonomia dos tribunais, de forma que a criação de Equipes de
Trabalho Remoto, composta por servidores ou magistrados de diferentes origens, demandará a
consensualidade dos tribunais envolvidos.
Por reconhecer a importância do trabalho em equipe e da cooperação entre pessoas para
a construção soluções inovadoras e criativas, o Plenário do CNJ aprovou a alteração na Resolução
CNJ nº 227/2016, que passa a vigorar acrescida do CAPÍTULO IV – DA EQUIPE DE TRABALHO
REMOTO e do art. 12-A.
No âmbito do tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa,
a criação de Equipes de Trabalho Remoto deverá ser precedida de consulta aos Centros de
Inteligência dos Tribunais envolvidos e, uma vez instituídas, deverão atuar de forma sinérgica e em
cooperação com estes.