Resolução do CNJ torna obrigatória a flexão de gênero em designações profissionais e documentos oficiais do Poder Judiciário nacional. Afeta principalmente a comunicação social e institucional do Judiciário, com incidência marginal e administrativo-comunicacional em cartórios.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato normativo de caráter administrativo-interno do Poder Judiciário sobre linguagem e comunicação institucional. Não regula atribuições, deveres funcionais, delegação, concursos, emolumentos ou responsabilidades de notários e registradores. O impacto em serventias extrajudiciais é meramente incidental (eventual orientação de comunicação) e não estruturante da prática extrajudicial. Tema de política linguística do Judiciário, não de regulamentação funcional do foro extrajudicial.
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Obrigatória flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na
comunicação social e institucional do Poder Judiciário
O Conselho aprovou, por unanimidade, Resolução que regulamenta o emprego obrigatório
da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e
institucional do Poder Judiciário nacional.
O Relator defende que a medida se reveste de especial importância para o debate sobre a
igualdade de gênero, pois o gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito
universal, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, com vistas à paridade
estabelecida na Constituição Federal e ainda não completamente efetivada.
A Resolução considera o princípio da igualdade, extraído do artigo 5º da Constituição da
República, bem como a Lei nº 12.605, de 3 de abril de 2012, que determinou como obrigatória a
flexão de gênero para nomear profissões ou graus em diplomas nas instituições de ensino privado
e público, inaugurando o debate acerca da utilização, como regra, do gênero masculino como
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representante do sujeito universal.
Destaca-se, ainda, a importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento
igualitário entre homens e mulheres e a necessidade de ações afirmativas para o combate e
eliminação da discriminação sexual.
Com o objetivo de efetivar a paridade de gênero, os Conselheiros aprovaram o Ato. Assim,
o Poder Judiciário nacional, em todas as suas unidades e ramos, deverá adotar a designação
distintiva para todas e todos os integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes
e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas,
estagiários e estagiárias.
A regra engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de
identificação de setores, dentre outros. Se aplica também à identidade de gênero dos transgêneros,
bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.