Resolução CNJ regulamenta plataforma de videoconferência ('Balcão Virtual') para atendimento ao público nos tribunais judiciais. A ferramenta é específica de unidades judiciárias e não se aplica a serventias extrajudiciais.
Temas
atendimento_virtualvideoconferênciatribunal
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de infraestrutura e atendimento dos tribunais judiciais. Não toca em competências, deveres, direitos, responsabilidades ou regulamentação de notários e registradores. O resumo é expresso ao dizer que o Balcão Virtual não substitui peticionamento eletrônico e não é aplicável a gabinetes, restringindo-se ao atendimento administrativo interno do Judiciário. Não há reflexo normativo ou prático nas serventias extrajudiciais.
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Balcão Virtual: plataforma de videoconferência para atendimento ao público
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, Resolução que regulamenta a criação da
plataforma de videoconferência para atendimento ao público nos Tribunais. O objetivo é tornar
permanente uma prática disseminada ao longo da pandemia causada pela propagação do COVID-
19 e que se mostrou altamente eficaz e com baixo custo de implantação. Trata-se do denominado
“Balcão Virtual”.
Por meio da disponibilização de ferramentas baseadas em software livre, de fácil instalação
e utilização, são criados links de acesso direto e imediato às secretarias das varas. A parte, o
advogado ou qualquer interessado, que buscar a página de contatos, endereços e telefones das
serventias, encontra um link para o atendimento de cada uma delas. Ao acessá-lo,
independentemente de qualquer registro prévio, autenticação ou identificação, passa a ser atendido
por um servidor, como se houvesse se dirigido presencialmente ao conhecido balcão físico. Esse
atendimento se dará somente durante o horário de expediente.
A experiência foi acompanhada in loco por representantes do Conselho, durante visita
institucional ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em novembro do ano passado.
O Relator esclareceu que não se pretende substituir, em definitivo, o atendimento presencial.
Mas enquanto persistirem as restrições sanitárias, o balcão virtual vai se somar às demais formas
de atendimento disponibilizadas pelos tribunais (telefone, email e aplicativos de mensagens).
Quando superada a pandemia, a ferramenta será mais um canal de atendimento disponível e que,
a critério das partes, poderá ser utilizado.
Para o Relator, o Balcão Virtual, tal como ocorre com as audiências virtuais, pode libertar os
advogados de amarras geográficas, permitindo que possam ser contratados por clientes de cidades
distantes e até mesmo de outros estados. Possibilita ainda, o atendimento por unidades
jurisdicionais distintas e situadas em comarcas distantes em um mesmo dia.
A nova Resolução considera os termos das Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020,
318/2020 e 322/2020, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o
atendimento presencial apenas quando estritamente necessário; além dos artigos 4º e 6º da
Resolução CNJ nº 345/2020 que preveem o atendimento eletrônico dos tribunais durante o horário
fixado para atendimento ao público pelos servidores e magistrados lotados no “Juízo 100% Digital”,
bem como as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do
fenômeno da transformação digital, entre outros.
O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo
eletrônico adotados pelos tribunais, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim
como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.
Com a duração prolongada e indefinida da pandemia, inexistindo óbices legais ao
atendimento virtual, além da existência de diversos normativos recentes do CNJ determinando o
emprego da videoconferência, o Plenário decidiu que, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da
entrada em vigor da Resolução, os tribunais, à exceção do STF, deverão disponibilizar, em seu
sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de
atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário
de atendimento ao público, de forma similar ao atendimento presencial.