Tese CNJ Ato Normativo baixa Caso Isolado

Possibilidade de teletrabalho para servidores que ocupem cargo de direção ou chefia, tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório

Classe Ato Normativo Processo 0000778-62.2021.2.00.0000 Relator Ministro Luiz Fux Órgão julgador Plenário Informativo n. 8/2021 — 12/02/2021

Tese prática

Não se aplica. A decisão regula teletrabalho para servidores do Poder Judiciário (magistrados e servidores de tribunal), matéria de gestão administrativa interna do CNJ.

Temas

teletrabalho administração judiciária gestão de recursos humanos do Poder Judiciário

Motivo da relevância

Ato normativo que altera Resolução CNJ sobre teletrabalho no Poder Judiciário é matéria de gestão administrativa interna do CNJ e dos tribunais. Não afeta deveres, direitos, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais (notários, registradores). Cartórios extrajudiciais já possuem regulamentação própria de teletrabalho e não se subordinam à Resolução CNJ nº 227/2016.

Rastreabilidade

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