Relatório de Correição Extraordinária aprovado com abertura de Reclamação Disciplinar
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0009653-55.2020.2.00.0000RelatorMaria Thereza de Assis MouraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 8/2021 — 12/02/2021
Tese prática
Não há tese generalizável. O caso trata exclusivamente de correição extraordinária e abertura de reclamação disciplinar contra desembargadores por suspeita de ilícitos civis e penais, sem envolver delegatários de serventias extrajudiciais nem fixar orientação aplicável ao foro extrajudicial.
Temas
Disciplina de magistradosCorreição administrativaOperação da Polícia Federal
Motivo da relevância
Decisão puramente administrativa interna do CNJ sobre correição de gabinetes de desembargadores. Não envolve delegação, deveres, direitos ou responsabilidades de notários/registradores. Não produz tese generalizável para o extrajudicial. Caso disciplinar isolado contra magistrados sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais.
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PLENÁRIO
Correição
Relatório de Correição Extraordinária aprovado com abertura de Reclamação Disciplinar
O CNJ decidiu aprovar o relatório de duas Correições Extraordinárias realizadas pela
Corregedoria Nacional de Justiça no final do ano passado nos gabinetes de dois desembargadores,
em razão de notícias veiculadas nos meios de comunicação sobre mandados de busca e apreensão
expedidos em face dos magistrados no âmbito da “Operação Cosme” da Polícia Federal.
A Operação se deu por ordem do Superior Tribunal de Justiça em processo de Sindicância.
O escopo da correição foi a verificação de funcionamento e regularidade dos gabinetes após as
notícias de busca e apreensão.
Os trabalhos da Correição transcorreram dentro da normalidade, utilizando-se de técnica
de amostragem para análise de processos e questionário para coleta de dados, objetivando
subsidiar a confecção do relatório.
Da situação encontrada nos gabinetes, foram expedidas determinações, recomendações e
providências, bem como abertura de duas Reclamações Disciplinares em desfavor dos dois
magistrados e mais outros desembargadores.
Ante os indícios da prática de ilícitos de natureza civil e penal, a Corregedoria determinou
o envio, ao Procurador-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, de cópia
do relatório da Correição Extraordinária e de outras peças processuais, com fundamento no art. 40
do Código de Processo Penal.