Registradores de imóveis e cartórios que compartilham dados com o Judiciário (RI, RCPJ)
O que observar
Implementar mapeamento de dados pessoais, avaliar vulnerabilidades e estabelecer plano de ação para conformidade LGPD
Tese prática
Tribunais (e por extensão, serventias extrajudiciais que integram o sistema de justiça) devem implementar programas de adequação à LGPD, incluindo mapeamento de tratamento de dados pessoais, avaliação de vulnerabilidades e plano de ação. Cartórios que compartilham dados com o Judiciário ou tratam dados em sistemas interligados precisam conformar-se a essas medidas de segurança técnica e administrativa.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
proteção de dados pessoaisLGPDsegurança de informaçãoconformidade regulatóriacompartilhamento de dados
Motivo da relevância
Ato normativo que estabelece obrigações de adequação à LGPD nos tribunais e, por reflexo, impacta serventias que operam sistemas integrados com o Judiciário ou processam dados pessoais. Exige implementação concreta (mapeamento, gap assessment, roadmap) de medidas de proteção. Não é administrativo interno do CNJ, mas regulamentação com efeito cascata sobre a estrutura judiciária e seus agentes.
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Medidas para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas
pelos tribunais.
O Plenário do CNJ aprovou Resolução que estabelece medidas para o processo de
adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais
(primeira e segunda instâncias e Cortes Superiores), à exceção do Supremo Tribunal Federal.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de dados Pessoais –
LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso
e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, além da necessidade
de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e
administrativos, o CNJ criou, por intermédio da Portaria CNJ nº 212/2020, Grupo de Trabalho
destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei.
Verificada a necessidade de padronização de critérios mínimos para os programas de
implementação prática da LGPD, o Grupo apresentou a proposta de Resolução ao Plenário. O
objetivo é facilitar o processo de implementação da Lei no âmbito do sistema judicial.
Os Tribunais deverão organizar programa de conscientização sobre a LGPD; revisar os
modelos de minutas de contratos e convênios com terceiros já existentes, que autorizem o
compartilhamento de dados, bem como elaborar orientações para as contratações futuras, para
conformidade com a LGPD. Além disso, devem implementar medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito, nos termos do art. 46 e seguintes da LGPD, entre outras medidas.
Considerou-se para a Resolução, os termos já constantes na Recomendação CNJ
nº 73/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas
preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral;
Por fim, para o cumprimento do disposto na Resolução, recomendou-se que o processo de
implementação da LGPD contemple, ao menos, a realização do mapeamento de todas as
atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser
elaborado pelo CNJ; realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise
das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e elaboração de plano de
ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes no Ato Normativo aprovado.