O Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos estabelece procedimentos internos do Poder Judiciário para coleta de evidências e comunicação de ataques cibernéticos à polícia judiciária. Não regulamenta deveres, responsabilidades ou práticas das serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
segurança da informaçãocrimes cibernéticosgestão administrativa do judiciário
Motivo da relevância
Ato normativo de governança e segurança interna do Poder Judiciário, sem impacto direto na rotina das serventias extrajudiciais. Não trata de delegação, deveres de notários/registradores, emolumentos, fiscalização ou qualquer prática cartorária.
.
Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário.
O Plenário do CNJ aprovou Ato Normativo que institui o Protocolo de Investigação para
Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).
Considerando o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que
instituem os direitos à privacidade; bem como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados e a Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, os Conselheiros aprovaram Resolução que
determina aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a
adoção do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos.
O Ministro Presidente evidenciou que é interesse do Estado e da sociedade a investigação
4
das condutas ilícitas que danifiquem ou exponham a segurança das redes e sistemas
computacionais ou que possam comprometer a disponibilidade, integridade, confidencialidade e
autenticidade das informações no âmbito do Poder Judiciário.
A Resolução considera ainda os termos do Decreto nº 8.771/2016, e a Lei nº 12.527/2011 –
Lei de Acesso à Informação; bem como as Resoluções CNJ nº 121/2010 e nº 215/2015, e a
Recomendação do CNJ nº 73/2020.
O Relator fez menção ao número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede
mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão
da segurança da informação. Ademais, tais ataques cibernéticos têm se tornado cada vez mais
avançados e com alto potencial de prejuízo, cujo alcance e complexidade não têm precedentes,
bem como que os impactos financeiros, operacionais e de reputação podem ser imediatos e
significativos.
Assim, entende fundamental aprimorar a capacidade do Poder Judiciário de coordenar
pessoas, desenvolver recursos e aperfeiçoar processos, visando a minimizar danos e a agilizar o
restabelecimento da condição de normalidade em caso de ocorrência de ataques cibernéticos de
grande impacto.
O Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário tem por
finalidade estabelecer os procedimentos básicos para coleta e preservação de evidências, bem
como para comunicação dos fatos penalmente relevantes ao órgão de polícia judiciária com
atribuição para o início da persecução penal.