Estabelece protocolo de prevenção a incidentes cibernéticos (PPICiber/PJ) para órgãos do Poder Judiciário, excluindo STF. Trata de gestão interna de segurança da informação e conformidade com LGPD, Lei de Acesso à Informação e Marco Civil da Internet no âmbito judiciário.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
segurança cibernéticaadministração judiciáriaLGPDproteção de dados
Motivo da relevância
Ato normativo de governança interna do Poder Judiciário focado em cibersegurança institucional. Não trata de delegação, deveres funciais de delegatários, regulamentação de serventias extrajudiciais, emolumentos, vacância, concursos ou atribuições de notários/registradores. O protocolo é obrigatório apenas para órgãos judiciários, não menciona cartórios extrajudiciais como destinatários. Impacto indireto mínimo na rotina das serventias.
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Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no Poder Judiciário - PPICiber/PJ.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que
determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder
Judiciário - PPICiber/PJ.
O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, enfatizou que o Protocolo contemplará um conjunto
de diretrizes para a prevenção a incidentes cibernéticos. Essas diretrizes serão divididas em
funções que expressem a gestão do risco organizacional e que permitam decisões adequadas para
o enfrentamento de ameaças e a melhor gestão de práticas e de metodologias existentes.
A gestão de incidentes de segurança cibernética deverá ser realizada por meio de processo
definido e constituída formalmente, contendo as fases de detecção, triagem, análise e resposta aos
incidentes de segurança. Deverão ser formalmente instituídas Equipes de Tratamento e Resposta
a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR, que poderão solicitar apoio multidisciplinar
abrangendo as áreas de tecnologia da informação, jurídica, pesquisas judiciárias, comunicação,
controle interno, dentre outras necessárias para responder aos incidentes de segurança de maneira
adequada e tempestiva.
Por meio do ato normativo proposto, determinar-se-á a todos os órgãos do Poder Judiciário
brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção de Protocolo de Prevenção a
Incidentes Cibernéticos - PPICiber/PJ, que terá caráter subsidiário, orientativo, suplementar e não
substituirá o conjunto de políticas de segurança da informação, processos de tratamento a
incidentes e respostas ou procedimentos vigentes em cada um dos órgãos do Poder Judiciário.
Para aprovação do Ato, levou-se em consideração o número crescente de incidentes
cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de
trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação, bem como a necessidade de
se garantir cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), da Lei
no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,
entre outros normativos.
Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e formalizar plano de ação, com vistas à
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construção de seu PPICiber/PJ, no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da
Portaria CNJ nº 290/2020, comunicando-o imediatamente ao CNJ.