Protocolo de gerenciamento de crises cibernéticas aplicável ao Poder Judiciário em geral. Não estabelece obrigações diretas ou diferenciadas para serventias extrajudiciais.
Temas
segurança da informaçãocibersegurançagovernança de TICjudiciário digital
Motivo da relevância
Ato normativo de natureza administrativa interna do Poder Judiciário voltado a protocolos de crise cibernética. Não incide sobre competências, deveres, responsabilidades ou procedimentos específicos das serventias extrajudiciais. Afeta órgãos judiciais (fóruns, tribunais), não cartórios. Orientação sobre compliance e segurança de dados é genérica e não configura tese prática estruturante para notários/registradores.
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Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário - PGCC/PJ.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que
determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder
Judiciário (PGCC/PJ).
O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, registrou que compete ao CNJ coordenar o
planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder
Judiciário.
Contextualizou, ainda, que em um passado recente a segurança dos processos e dados
era garantida por restrições de acesso às instalações físicas dos fóruns e tribunais, forçoso
reconhecer que, ao caminharmos a passos largos para o Judiciário 100% digital, torna-
se imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário
Brasileiro, estabelecendo processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da
informação, o que abrange o estabelecimento de protocolos de prevenção, de atuação em
eventuais momentos de crise e, finalmente, de constante atualização e acompanhamento das
regras de compliance às melhores práticas, assegurando, ao mesmo tempo, o cumprimento da Lei
de Acesso à Informação, bem como do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
O Ato Normativo determina a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do
Supremo Tribunal Federal, a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do
Poder Judiciário – PGCC/ PJ, nos termos da Portaria CNJ no 290/2020. Mas tem caráter subsidiário,
orientativo, suplementar e não substituirá o conjunto de políticas de segurança da informação,
processos de tratamento a incidentes e respostas ou procedimentos vigentes nos órgãos do Poder
Judiciário.
O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ) é
complementar ao Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos e prevê as ações responsivas
a serem colocadas em prática quando ficar evidente que um incidente de segurança cibernética
não será mitigado rapidamente e poderá durar indefinidamente.
O objetivo é contribuir para a resiliência corporativa por meio de uma resposta, tão veloz e
eficiente quanto possível, a incidentes em que os ativos de informação do Poder Judiciário tenham
a sua integridade, confidencialidade ou disponibilidade comprometidos em larga escala ou por
longo período.
Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e formalizar plano de ação, com vistas à
construção de seus Protocolos de Gerenciamento de Crises Cibernéticas (PGCC/PJ), no prazo
máximo de sessenta dias a contar da publicação da Portaria CNJ nº 290/2020, comunicando
imediatamente ao CNJ.