Plenário aprova nova Política de Comunicação Social para o Judiciário
ClasseAto NormativoProcesso0006659-78.2025.2.00.0000RelatorDaiane Nogueira de LiraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 12/2025 — 26/09/2025
Tese prática
A resolução atualiza a política de comunicação social do Poder Judiciário, regulamentando canais institucionais, uso de redes sociais e criação do SICJUS. Não estabelece diretrizes específicas para serventias extrajudiciais quanto ao seu funcionamento, atribuições, deveres ou responsabilidades.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
comunicação institucionalredes sociaispolítica administrativa judiciária
Motivo da relevância
Ato administrativo que regula comunicação social e organização interna do Poder Judiciário. Não incide sobre a rotina das serventias extrajudiciais, delegação, deveres de notários/registradores, fiscalização, emolumentos ou qualquer regulamentação substantiva do foro extrajudicial. Interesse meramente informativo, sem impacto prático nas atividades de cartórios.
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Plenário aprova nova Política de Comunicação Social para o Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução que atualiza a Política de
Comunicação Social no Poder Judiciário.
Apesar dos pontos positivos e conquistas, a política anterior, disciplinada pela Resolução CNJ nº
85/2009, tem 16 anos e mostra-se inadequada diante das transformações tecnológicas e sociais.
A inteligência artificial e os avanços na produção de conteúdo ampliaram as formas do cidadão
interagir com o Judiciário, que agora precisa oferecer canais mais diretos de comunicação.
O crescimento das redes sociais exige novas regras para enfrentar desafios como a divulgação de fake
news e garantir que elas sejam desmentidas de forma rápida e eficiente.
A nova política busca regulamentar a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das
unidades de Comunicação Social do Poder Judiciário para assegurar a efetividade da comunicação institucional.
Esses setores devem ser bem estruturados, não apenas com equipamentos, mas, sobretudo, com
equipes especializadas e em quantidade suficiente para atender às demandas com qualidade.
Para melhorar o entendimento das atividades do Poder Judiciário pela sociedade, a nova política
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incentiva o uso da linguagem simples, direta e compreensível. Também adota normas de acessibilidade para
divulgar seus serviços, bem como direitos e deveres do cidadão.
A norma veda o uso dos canais institucionais para a promoção pessoal de magistrados ou servidores,
preservando a impessoalidade, o caráter público e informativo das comunicações oficiais.
Magistrados e servidores devem ter atenção ao postar informações em rede sociais relacionadas à
atuação nos respectivos tribunais e não devem utilizar a logomarca dos órgãos para fins particulares.
Para fortalecer as ações de comunicação em âmbito nacional, a norma cria o Sistema de Comunicação
do Poder Judiciário (SICJUS), que atuará em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal
Federal, mediante convênio ou autorização do presidente do CNJ.
Cabe às unidades de comunicação dos tribunais elaborar e implementar manuais com base na política.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CNJ nº 85/2009.