Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Mantida nulidade de designação de interino de Cartório de Registro Civil. Inobservância do Provimento CN nº 77/2018.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001459-66.2016.2.00.0000 Relator Rubens Canuto Órgão julgador Plenário Informativo n. 7/2020 — 18/12/2020
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN) em designação de interino

O que observar

Exigir que substituto designado seja bacharel com mínimo 10 anos em serviço notarial/registral. Designação sem esse requisito é nula.

Tese prática

A designação de interino para serventia extrajudicial deve observar rigorosamente o Provimento CN nº 77/2018: o substituto designado deve ser bacharel em direito com mínimo de 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou registral. Designação que desrespeita esse requisito temporal é nula, ainda que exista bacharel disponível no município ou adjacente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância_e_interinidade requisitos_substituto provimento_77_2018 delegação_serventia controle_administrativo

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre pressupostos legais para designação de interino em cartório extrajudicial, estabelecendo que a inobservância do requisito de experiência mínima (10 anos) gera nulidade, impactando rotina de gestão de vacâncias em serventias de todo o Brasil.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 15:00:44