Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Destituição de interina viúva do antigo titular do Cartório. Observância do Provimento CN nº 77/2018.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003546-92.2020.2.00.0000 Relator Candice Lavocat Galvão Jobim Órgão julgador Plenário Informativo n. 7/2020 — 18/12/2020
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não designar viúva de titular falecido como interina. Observar vedação mesmo após abertura de concurso público para provimento

Tese prática

Viúva de antigo titular não pode ser designada como interina de serventia após vacância do ofício, conforme Provimento CN nº 77/2018. A interinidade é nomeação precária que pode ser revogada sem prévio contraditório. Oferta da serventia em concurso público não desfaz essa vedação nem retorna direitos predecessores ao cônjuge supérstite.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia designação interina substituição de delegatário provimento normativo aplicável direitos de cônjuges de titulares falecidos

Motivo da relevância

Decisão do Plenário do CNJ que reafirma, com força de reafirmação normativa, regra clara do Provimento CN nº 77/2018 vedando designação de viúva como interina. Impacto direto em procedimentos de vacância e transição de serventias em todo Brasil. Tese generalizável aplicável a todas as serventias extrajudiciais. Delimita direitos de cônjuges supérstites e precisa de circulação entre cartórios para evitar tentativas similares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 15:00:50