Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0000501-22.2016.2.00.0000 Relator Ministra Maria Thereza de Assis Moura Órgão julgador Plenário Informativo n. 6/2020 — 04/12/2020

Tese prática

Não aplicável. Decisão envolve critério de cálculo para maioria absoluta em eleição interna de TRT e processo administrativo disciplinar contra desembargador por irregularidade em plantão judiciário — temas de organização interna do Poder Judiciário sem impacto nas atribuições ou responsabilidades de notários e registradores.

Temas

eleição_de_dirigentes_judicial plantão_judiciário processo_administrativo_disciplinar_juiz

Motivo da relevância

O acórdão trata exclusivamente de (i) interpretação de regimento interno para eleição de diretoria de tribunal trabalhista e (ii) instauração de PAD contra magistrado por conduta em plantão. Ambos os objetos são administrativos internos do Poder Judiciário e disciplinares contra magistrado, sem qualquer reflexo nas competências, deveres ou responsabilidades funcionais de delegatários de serventias extrajudiciais. Não há tese generalizável ou normativa que oriente a prática notarial ou registral.

Rastreabilidade

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