Tese CNJ Ato Normativo baixa Caso Isolado

Valter Shuenquener de Araújo

Classe Ato Normativo Processo 0009672-61.2020.2.00.0000 Relator Presidente Luiz Fux Órgão julgador Plenário Informativo n. 5/2020 — 30/11/2020

Tese prática

Resolução do CNJ autorizando audiências de custódia por videoconferência durante pandemia de COVID-19. Não afeta rotina de notários e registradores, que não realizam audiências de custódia.

Temas

audiência de custódia videoconferência pandemia COVID-19 direitos humanos

Motivo da relevância

Tema de natureza exclusivamente judicial (audiência de custódia é atribuição do Poder Judiciário). Regulamenta procedimento processual penal que não envolve serventias extrajudiciais. Não há impacto na rotina de cartórios de notas, registro de imóveis, RCPN, TP ou outras especialidades do foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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