Resolução do CNJ que disciplina criação de plataformas tecnológicas (SIREC) para conciliação e mediação no Poder Judiciário. Não impõe obrigações diretas a notários e registradores, nem regula atribuições extrajudiciais.
Temas
tecnologia judiciáriaconciliação e mediaçãosistemas processuais eletrônicos
Motivo da relevância
Ato normativo que trata exclusivamente de infraestrutura tecnológica interna do Poder Judiciário para resolução de conflitos. Não afeta competências, deveres, responsabilidades ou operações de serventias extrajudiciais. A conciliação e mediação mencionadas são funções judiciais, não extrajudiciais. Ainda que mencione proteção de dados (LGPD), essa obrigação já vincula notários por lei geral, não sendo tese específica desta decisão.
.
Criação de soluções tecnológicas para a conciliação e mediação.
O CNJ aprovou, por unanimidade, Resolução que disciplina a criação de soluções
tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e
mediação.
Os Tribunais têm 18 (dezoito) meses a contar da entrada em vigor da Resolução aprovada
pelo Plenário, para disponibilizar um sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio
da Conciliação e Mediação – SIREC.
O Relator, Conselheiro Henrique Ávila, explicou que o novo cenário imposto pela pandemia
do COVID-19 acelerou, no âmbito do Poder Judiciário, o recurso às tecnologias digitais, de modo
a se otimizar o exercício da prestação jurisdicional. Almeja-se, agora, que essa otimização seja
expandida para a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação.
A Corregedora Ministra Maria Thereza de Assis Moura acrescentou que a adoção de
métodos online de resolução de conflitos (Online Dispute Resolution - ODR) é do interesse da
prestação jurisdicional, contudo, os Tribunais deverão dar preferência ao desenvolvimento
colaborativo de um sistema, nos termos preconizados pela Plataforma Digital do Poder Judiciário
Brasileiro – PDPJ, instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020. Uma vez desenvolvida, a solução
deverá ser disponibilizada em marketplace para uso pelos demais sistemas do Poder Judiciário.
Da mesma forma, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes pleiteou que o Ato Normativo
deve estabelecer parâmetros para os sistemas que serão disponibilizados pelos tribunais em
conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das
Nações Unidas e a sua incorporação à Estratégia Nacional do Judiciário, por meio da Resolução
CNJ nº 325/2020.
As soluções tecnológicas já existentes mantidas pelos tribunais deverão ser
progressivamente adaptadas à PDPJ. Outra medida agregada à proposta de Resolução foi a
inclusão de dispositivo determinando que o sistema eletrônico de conciliação deverá se acoplar
com o sistema processual eletrônico do tribunal ou funcionar em plataforma de interoperabilidade.
Consignou-se ainda que os Tribunais devem observar obrigatoriamente os requisitos de
segurança da informação e de proteção de dados pessoais estabelecidos na legislação específica,
em particular, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo vedada a transferência ou
armazenamento de dados pelas empresas desenvolvedoras das plataformas de soluções
consensuais, ainda que para fins estatísticos e acadêmicos, meramente informativos, dentre outros.
Assim, o Colegiado aprovou o Ato Normativo que cria soluções tecnológicas para a
resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação – SIREC, mediante a disponibilização,
pelos tribunais, de sistemas informatizados com essa específica destinação, sob a fiscalização e
acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça.