Tese CNJ Ato Normativo baixa Caso Isolado

Capacitação para atuar em Varas ou Juizados com competência para aplicar a Lei Maria da Penha. Inclusão nos cursos de formação e extensão aos juízes que atuam em plantão e audiência de custódia.

Classe Ato Normativo Processo 0009164-18.2020.2.00.0000 Relator Maria Cristiana Ziouva Órgão julgador Plenário Informativo n. 4/2020 — 16/11/2020

Tese prática

Recomendação do CNJ sobre capacitação de magistrados em Lei Maria da Penha, dirigida a juízes em varas especializadas, plantões e audiências de custódia. Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais.

Temas

capacitação_magistrados lei_maria_da_penha medidas_protetivas

Motivo da relevância

Decisão de cunho administrativo-judicial voltada exclusivamente à formação e atuação de magistrados. Embora mencione Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (Resolução CNJ nº 342/2020), a Recomendação não regulamenta atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem afeta procedimentos, emolumentos ou competências cartoriais. O registro de medidas protetivas é atribuição judicial, não extrajudicial.

Rastreabilidade

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