Resolução define regras para gravações de audiências e julgamentos no Judiciário, bem como de atos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público, e regulamenta o uso de imagens e vozes de participantes conforme a LGPD
Notários, registradores e serventias que labutem com atos extrajudiciais conduzidos pelo MP (TN, RCPJ)
O que observar
Cumprir regras LGPD em gravações: captação com consentimento, armazenamento seguro, direito de registro às partes e vedação de uso indevido
Tese prática
Resolução conjunta CNJ/CNMP regulamenta gravações de atos extrajudiciais (conduzidos pelo MP) conforme LGPD, estabelecendo regras sobre captação, armazenamento seguro, direito de registro por partes e vedações ao uso indevido. Notários e registradores devem observar essas regras quando atos extrajudiciais forem registrados, especialmente quanto à advertência de presentes e proteção de dados pessoais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
proteção de dados pessoaisLGPDgravação de atosatos extrajudiciais do MPsegurança de dadosdireitos das partes
Motivo da relevância
Embora a resolução tenha como foco principal atos judiciais e investigatórios, menciona expressamente 'atos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público' e regulamenta aspectos de captação audiovisual, armazenamento seguro e LGPD que podem impactar cartórios quando envolvidos em procedimentos extrajudiciais (especialmente os conduzidos ou supervisionados pelo MP, como inventários, partilhas consensuais e outros). A orientação sobre proteção de dados e avisos às partes é generalizável.
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Resolução define regras para gravações de audiências e julgamentos no Judiciário, bem
como de atos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público, e regulamenta o uso de
imagens e vozes de participantes conforme a LGPD
O CNJ aprovou, por unanimidade, resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), para regulamentar a captação e o registro audiovisual de atos processuais presididos pelo
Poder Judiciário e pelo MP, bem como o uso de imagens e vozes dos participantes.
A medida observa as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o art. 5º, inciso LXXIX,
da Constituição Federal.
As gravações serão feitas em sistemas oficiais do Poder Judiciário ou do Ministério Público e
armazenadas de forma segura, com medidas de prevenção contra incidentes de segurança relacionadas à
vulneração de dados pessoais. A gravação deve corresponder à integralidade do ato e ser prontamente
disponibilizada às partes.
Independente das gravações feitas pelos sistemas oficiais, a resolução aprovada garante às partes e a
seus advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, como prevê
o art. 367 do CPC. Todavia, é necessário a comunicação prévia do interessado à autoridade do ato.
Embora assegure a captação audiovisual, a norma limita tais registros à documentação dos atos
processuais e investigatórios.
Além disso, o direito de gravar não pode causar constrangimento, intimidação nem exposição
indevida de participantes. Também não pode violar à incomunicabilidade de testemunhas ou provocar tumulto
que comprometa a ordem e o decoro do ato processual ou investigatório.
A gravação clandestina pelas partes, por seus advogados ou por terceiros configura violação aos
princípios da lealdade e da cooperação processual. Desse modo, sujeita os responsáveis às sanções civis,
penais cabíveis e a procedimento ético disciplinar no órgão correcional do profissional infrator.
A resolução proíbe o uso e a divulgação das gravações para fins estranhos ao processo, à investigação
ou ao exercício de direitos. Inclusive, veda a publicação em redes sociais, em páginas de internet, aplicativos
de mensagens, transmissão online ou monetização.
Ao iniciar o ato, a autoridade presidente deve advertir os presentes quanto às vedações e
responsabilidades.
O Poder Judiciário e o Ministério Público farão treinamentos periódicos, para seus membros e
servidores, sobre a proteção de dados pessoais e a aplicação prática da LGPD em processos judiciais e
procedimentos extrajudiciais.