Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Obrigatoriedade do CPF ou CNPJ e completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o país.

Classe Pedido de Providências Processo 0003133-50.2018.2.00.0000 Relator Ministra Maria Thereza de Assis Moura Órgão julgador Plenário Informativo n. 4/2020 — 16/11/2020
A quem afeta

Registradores de imóveis, tabeliães de notas, delegatários de protesto e de serventias extrajudiciais em geral.

O que observar

Implementar qualificação completa (nome, CPF/CNPJ, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, e-mail) em protocolos.

Tese prática

O CNJ referendou Provimento obrigando que todos os atos propostos aos serviços extrajudiciais contenham: nome completo das partes, CPF/CNPJ, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e e-mail. Cartórios devem implementar esta qualificação completa em seus protocolos, com exceções específicas para processos criminais (MS Criminal, HC, Rev. Criminal) e ações de alimentos/investigação de paternidade, nas quais a ausência de CPF não impede o protocolo.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

qualificação de partes documentação em atos extrajudiciais CPF e CNPJ obrigatórios protocolo de petições acesso à justiça procedimento administrativo

Motivo da relevância

Trata-se de orientação nacional estruturante do CNJ que impõe obrigações práticas concretas aos serviços extrajudiciais quanto à qualificação de partes em atos protocolados, com repercussão direta na rotina de cartórios (protocolo, atendimento, registro de requerimentos). Fixa regra geral com exceções bem delimitadas, gerando certeza operacional para as serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 15:01:29