Decisão sobre reeleição de presidentes e ocupação de cargos diretivos em tribunal de justiça estadual, com base na LOMAN. Tema circunscrito à governança interna do Poder Judiciário, sem impacto nas atribuições, deveres ou direitos de delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
governança_judicialeleição_cargos_diretivosLOMAN
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de regras de elegibilidade e reeleição para cargos diretivos em tribunal de justiça. Não estabelece tese sobre delegação, deveres, limites ou responsabilidades de notários e registradores. Sem reflexo prático na rotina extrajudicial.
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Procedimento de Controle Administrativo
Reeleição de Presidente e ocupação de outros cargos de direção dos Tribunais por
mais de quatro anos. Impossibilidade e proibição da Loman.
O Plenário decidiu pela procedência do pedido para confirmar a liminar concedida em
6/10/2020 e determinou a anulação da Emenda Regimental n. 47/2020-TP do Tribunal de Justiça
do Mato Grosso e, por consequência, que o TJMT realize novas eleições de cargos diretivos
conforme a redação original do § 11 do art. 47 do seu Regimento Interno, no prazo máximo de 25
(vinte e cinco) dias, a contar da data do julgamento do PCA.
O tema debatido se refere à segunda parte do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura
(LOMAN): quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente,
não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade.
Ressaltou-se que um dos preceitos do CNJ é defender a autonomia dos tribunais. Porém o
Conselho não pode negligenciar o necessário cumprimento dos princípios da legalidade e da
segurança jurídica.
Considerando, no caso, a vigência de norma expressa vedando a reeleição para presidente
de Tribunais, bem como proibindo que um mesmo desembargador ocupe cargos de direção por
mais de quatro anos, e evidenciada a ilegalidade, o Colegiado acompanhou o Relator determinando
a anulação da Emenda Regimental n. 47/2020-TP.
Por consequência, ficou decidido que o TJMT publique novo edital e realize novas eleições
dos cargos da Diretoria para o biênio 2021-2022, respeitando-se o disposto no § 2º do artigo 47 do
seu Regimento.