Criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário para identificar e tratar demandas estratégicas, repetitivas e de massa no âmbito do Judiciário. Não contém regulamentação que afete rotinas de cartórios extrajudiciais.
Ato normativo exclusivamente voltado à organização interna do Poder Judiciário e gestão administrativa do CNJ. Não disciplina atribuições, deveres, direitos ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais, nem regulamenta operações cartoriais (SREI, SERP, emolumentos, certificação, apostilamento, concurso, vacância). Tangencia o extrajudicial apenas na medida em que espera-se que menor volume de demandas judiciárias beneficie indiretamente o sistema, mas não constitui orientação prática para cartórios.
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Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ. Tratamento adequado de demandas
estratégicas ou repetitivas e de massa.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que
cria o Centro de Inteligência do Poder Judiciário, com o objetivo de identificar e propor tratamento
adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Judiciário.
O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, esclareceu que o sistema de recursos repetitivos
traz diversos benefícios: eliminação do julgamento de processos semelhantes de forma atomizada;
melhor gerenciamento pelos magistrados do seu acervo; garantia de decisões judiciais mais
estáveis e o aumento na eficiência da pacificação social.
Destaca-se como pontos principais da resolução: fomento e acompanhamento pelo CNJ da
instalação de Centros de Inteligência nos tribunais onde ainda não existem; criação de rede de
Centros de Inteligência, possibilitando apoio e criação de sinergia interorganizacional; incentivo de
interlocução direta entre os Tribunais de Justiça e os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes
do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; auxílio do CNJ, de forma subsidiária,
no encaminhamento perante os tribunais superiores das demandas referentes a precedentes dos
Tribunais de Justiça; abertura de canal subsidiário no Centro de Inteligência do Poder Judiciário –
CIPJ – para articulação administrativa de temas de abrangência nacional.