Decisão sobre segurança e inviolabilidade de provas em concurso público para magistratura. Não estabelece tese generalizável aplicável a serventias extrajudiciais ou delegatários de funções notariais/registrais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Caso concreto de supervisão CNJ sobre concurso para magistratura (TJAL). Embora seja PCA, trata exclusivamente de organização interna de certame judicial sem reflexo nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores. Não estabelece tese sobre delegação, vacância, emolumentos ou qualquer aspecto operacional das serventias extrajudiciais.
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PLENÁRIO
Processo de Controle Administrativo
Envelope de prova rompido por acidente em Concurso. Manutenção do sigilo e do
requisito da inviolabilidade das provas. Ausência de fraude. Continuidade do certame.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente os
pedidos de suspensão do Concurso Público para Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL.
Diante da ausência de tratamento específico na LOMAN, cabe ao CNJ, por intermédio
da Resolução CNJ nº 75/2009, dispor sobre a organização dos concursos públicos para ingresso
na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. De acordo com essa
Resolução, compete à comissão examinadora velar pela preservação do sigilo das provas escritas
até a identificação da autoria (art. 22, IV). O dever de zelo e segurança com relação ao conteúdo
avaliativo decorre da necessária impessoalidade do ato administrativo, característica inerente do
processo seletivo.
O Relator elucidou que é incontroverso o fato de que o envelope plástico contendo os
cadernos da prova objetiva do mencionado concurso foi entregue rompido na sala nº 92 do local
de prova situado nas instalações do Centro Universitário Tiradentes (UNIT), em Maceió/AL, razão
da concessão da medida liminar que suspendeu o certame para averiguação. Conforme
comprovado pelos depoimentos das partes e das testemunhas arroladas, as provas foram
elaboradas em ambiente restrito da organizadora do certame, com monitoramento por circuito de
TV e adoção de mecanismos de criptografia. O material produzido foi transportado pela própria
organizadora até os locais de prova, tendo sua integralidade comprovada.
Ficou esclarecido que o colaborador indicado para transportar alguns envelopes que seriam
entregues pela coordenadora nas salas do prédio da UNIT, por estar de posse de um grande
volume de envelopes, deixou que estes caíssem. Devido ao impacto, o envelope da sala nº 92,
primeiro a tocar o chão, sofreu a pressão dos demais envelopes e se rompeu. O fato ocorrido foi
registrado pelas imagens das câmeras de segurança do prédio da UNIT.
Apesar do ocorrido, os cadernos de prova da sala 92 foram entregues sem qualquer indício
de contato físico ou amassado, mesmo após a queda sofrida. Assim, pelos fatos e elementos de
prova coligidos nos autos, concluiu-se atendido o requisito da inviolabilidade das provas e
manutenção do sigilo do seu conteúdo.