O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que autoriza a implementação do Juiz 100% Digital, em que todos os atos processuais serão realizados de forma eletrônica e remota.
Ato normativo que autoriza implementação de juízos 100% digitais no Poder Judiciário, com processos e atendimentos integralmente eletrônicos. A decisão é dirigida à estrutura judicial (varas digitais), não regulamenta atribuições, competências ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Tema de caráter eminentemente judiciário (organização de varas judiciais e processos jurisdicionais). Embora promova digitalização no Judiciário, não impacta a estrutura, deveres, delegação, fiscalização ou responsabilidades de notários e registradores. Não há regulamentação de instituições, serviços ou atribuições extrajudiciais. Apenas tangencia o extrajudicial na medida em que representa contexto geral de modernização digital, sem efeito normativo direto.
Diretor-Geral
Johaness Eck
Atos Normativos
Juízo 100% Digital
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que
autoriza a implementação do Juiz 100% Digital, em que todos os atos processuais serão realizados
de forma eletrônica e remota.
O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, esclareceu que o incentivo ao acesso à justiça
digital se encontra alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas.
Contextualizou, ainda, que a pandemia do coronavírus demonstrou a capacidade do Poder
Judiciário em prestar jurisdição em tempo ininterrupto, por meio da tecnologia. O Relator destacou
que, nos próximos dois anos, serão dados passos largos em direção ao acesso à justiça digital
amplo, irrestrito e em tempo real a todos os brasileiros.
Os resultados da implementação do Juízo 100% Digital serão acompanhados pelos
Tribunais mediante indicadores de produtividade e celeridade informados pelo Conselho Nacional
de Justiça, este será avaliado após 1 (um) ano de sua implementação, podendo o Tribunal optar
pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais, comunicando a sua
deliberação ao Conselho Nacional de Justiça.
A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa à parte demandante quando da distribuição
da ação, podendo a parte demandada opor-se à escolha até o momento da contestação.
O atendimento será prestado por meio remoto, durante o horário de expediente forense. O
atendimento de advogados por magistrados e servidores ocorrerá durante o horário fixado para o
atendimento ao público de forma eletrônica, observada a ordem de solicitação.