Ato normativo que determina disponibilização de salas para videoconferência em audiências judiciais durante COVID-19. Não impõe obrigações diretas às serventias extrajudiciais.
Temas
videoconferênciaCOVID-19procedimento judicial
Motivo da relevância
Tema puramente judicial. O ato regulamenta infraestrutura e procedimentos de colheita de prova em audiências (depoimentos, videoconferência) nos tribunais e fóruns. Não incide sobre atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Não trata de delegação, vacância, concurso, emolumentos, fiscalização ou sistemas extrajudiciais (SREI, SERP, CRC, ONR). Orientação dirigida exclusivamente ao Poder Judiciário.
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COVID-19. Disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de
videoconferência nos Tribunais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que
determina aos Tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências
por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela COVID-19.
Serão disponibilizadas salas para colheita de prova oral, especialmente, depoimentos de
partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos
os fóruns.
Os depoimentos testemunhais são atos processuais que demandam cuidados especiais, a
fim de assegurar a incomunicabilidade entre as testemunhas e a proibição de depoimento sobre
fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados, de acordo com o CPC.
A disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Poder Judiciário, em
quantidades a serem avaliadas de acordo com a demanda em cada tribunal, deverá garantir os
meios tecnológicos adequados, aptos a dar efetividade às regras processuais vigentes.
As medidas sanitárias para evitar o contágio pela COVID-19 deverão ser mantidas nas
salas, em especial o distanciamento físico mínimo entre os presentes. Servidores serão designados
para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária, como responsáveis pela
verificação da regularidade do ato.
Preferencialmente, as salas para colheita da prova oral deverão estar em andar térreo, de
forma a facilitar a acessibilidade. O Tribunal deverá especificar nas intimações o endereço físico e
a localização da sala.
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Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública,
bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos,
poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de
videoconferência.