Recomendação do CNJ sobre capacitação obrigatória de magistrados em Varas de Violência Doméstica conforme Lei Maria da Penha. Trata-se de regulamentação interna do Poder Judiciário sem incidência normativa sobre serventias extrajudiciais.
Temas
administração judiciáriacapacitação de magistradosLei Maria da Penha
Motivo da relevância
Decisão que disciplina apenas a capacitação interna de juízes e juízas em competência judicial específica. Não regula atribuições, deveres, responsabilidades, concursos, vacância ou qualquer aspecto funcional de delegatários de serventias extrajudiciais. Enquadra-se em administrativo interno do Poder Judiciário.
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Capacitação de magistradas e magistrados para atuar em Varas ou Juizados que detenham
competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006
O Plenário do CNJ aprovou Recomendação que dispõe sobre a capacitação de magistradas
e magistrados para atuar em Varas ou Juizados que detenham competência para aplicar a Lei nº
11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
A Recomendação foi proposta por um Grupo de Trabalho criado para elaboração de estudos
que indiquem soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das
vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social, em decorrência da
pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
O Ato Normativo aprovado recomenda aos Tribunais de Justiça que promovam, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma
perspectiva de gênero, de todos os juízes e juízas atualmente em exercício em Juizados ou Varas
de Violência Doméstica.
A Recomendação se estende aos juízes e juízas que se removerem ou se promoverem
para esses Juizados ou Varas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da remoção
ou promoção.
Por fim, o Colegiado decidiu que, respeitadas eventuais limitações técnicas, administrativas
e orçamentárias dos Tribunais, a frequência aos cursos seja facultada a todos os magistrados e
magistradas. O objetivo é possibilitar a prévia capacitação para a hipótese de futura remoção ou
promoção para Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006.