Prorrogação de medidas preventivas contra Covid-19 no sistema de justiça penal e socioeducativo, com exclusões específicas para crimes graves. Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais.
Temas
covid-19medidas_preventivassistema_penal
Motivo da relevância
Ato normativo dirigido exclusivamente aos tribunais e magistrados da justiça penal e socioeducativa. Não trata de delegação, atribuições, deveres ou responsabilidades de notários/registradores. Tema puramente judicial sem reflexo no foro extrajudicial.
Atos Normativos
Prorrogação das medidas preventivas à propagação do coronavírus nos sistemas de
justiça penal e socioeducativo
O Plenário, por unanimidade, referendou a Recomendação CNJ nº 78/2020, aprovada pelo
Ministro Presidente Luiz Fux em caráter de urgência, e disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico nº 303, de 15 de setembro de 2020.
O novo Ato Normativo prorrogou o prazo de vigência da Recomendação nº 62, de 17 de
março de 2020, que "recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à
propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal
e socioeducativo".
Acrescentou-se o art. 5-A à Recomendação CNJ nº 62/2020: as medidas previstas nos
artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013
(organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores),
contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou
por crimes de violência doméstica contra a mulher.
Houve ainda alteração no art. 15, para prorrogar pelo prazo de trezentos e sessenta dias a
Recomendação CNJ nº 62/2020.