Aprovação de Resolução CNJ instituindo Plataforma Digital unificada para órgãos do Poder Judiciário, com modernização do PJe e autorização de sistemas públicos alternativos em modelo colaborativo. Não produz efeito normativo direto sobre serventias extrajudiciais.
Decisão sobre infraestrutura tecnológica e governança interna do Poder Judiciário. Destinada exclusivamente aos órgãos judiciais. Não regula atribuições, deveres, direitos, delegação, fiscalização ou emolumentos de notários e registradores. Não impacta a rotina das serventias extrajudiciais de forma direta ou estruturante. Tema de administração judiciária pura, sem reflexo no foro extrajudicial.
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Instituição da Plataforma Digital do Poder Judiciário
O Plenário do CNJ aprovou Resolução destinada aos órgãos do Poder Judiciário instituindo
a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.
Inicialmente, destacou-se a atribuição constitucional do Conselho Nacional de Justiça de
editar atos normativos no âmbito da sua competência (Art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I), dirigidos
exclusivamente aos órgãos do Poder Judiciário, notadamente na sua atribuição precípua de
controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais.
Em seu voto, o Relator afirma que garantir a efetividade da Justiça em um país de dimensões
continentais, com especificidades regionais e uma alta diversidade é uma tarefa árdua e que requer
um trabalho baseado em ações de amplo espectro e em princípios constitucionais de transparência
e eficiência administrativa, cabendo ao CNJ o papel de coordenador desse processo.
O objetivo agora é criar um sistema de tramitação processual em meio eletrônico que possa
ser utilizado por todos os órgãos do Poder Judiciário, em qualquer de suas especializações e
competências, modernizando a plataforma do Processo Judicial Eletrônico e transformá-la em um
sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e
que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.
O núcleo vital do PJe já se encontra depositado em nuvem, à disposição dos Tribunais
aderentes. Os recursos e funcionalidades estão sendo desenvolvidos em microsserviços,
acopláveis à plataforma, de forma colaborativa pelos diversos tribunais, criando uma espécie
de marketplace, ajustado a suprir as necessidades e ao porte de cada tribunal.
Com a Resolução, será reconhecido que, além do PJe, há outros sistemas públicos e
gratuitos, atualmente em produção em vários tribunais; e que os custos de migração para uma
plataforma única não seriam compensatórios. Opta-se, portanto, por autorizar sua disponibilização
na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, com o aval do CNJ, mas com o condicionante de
que os futuros desenvolvimentos sejam realizados de forma colaborativa, impedindo a duplicação
de iniciativas para atender às mesmas demandas, mediante tecnologia e metodologia fixadas pelo
Conselho.
Todos os tribunais poderão contribuir com as melhores soluções tecnológicas
para aproveitamento comum. A Plataforma vai possibilitar um avanço na implantação
da inteligência artificial e de sistemas de automação, o que ocasionará uma redução da taxa de
congestionamento dos processos e significativa melhora da qualidade dos serviços prestados.
Destacou-se como pontos principais da proposta aprovada: a definição que não se deve
permitir, em momento a ser futuramente definido, contratação de sistemas privados, mantendo-se
a tradição da não dependência tecnológica, sedimentada de longa data no Conselho; reconhecer
que os sistemas públicos, ou seja, desenvolvidos internamente pelos tribunais, são
todos válidos e não estão em total desconformidade à política pública de consolidação da
Plataforma Digital do Poder Judiciário, com a premissa que os novos desenvolvimentos serão
realizados no modelo da nova Plataforma; a plataforma tecnológica de processo judicial foi definida
como uma política pública; e a possibilidade de utilização de nuvem inclusive provida por pessoa
jurídica de direito privado, mesmo na modalidade de integrador de nuvem (broker).