Decisão sobre suspensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados do TJSE. Não estabelece tese generalizável sobre deveres, direitos ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais.
Temas
remuneração de magistradosauxílio-moradiagestão administrativa judiciária
Motivo da relevância
Tema exclusivamente administrativo-financeiro do poder judiciário (magistrados do TJSE), sem reflexo em atribuições, deveres, responsabilidades ou direitos de notários e registradores. PCA que trata apenas de conformidade de ato administrativo da corte estadual com normativos do CNJ, sem dimensão extrajudicial.
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PLENÁRIO
Procedimento de Controle Administrativo
Indeferimento. Pagamento de valor retroativo de auxílio-moradia à magistrados do TJSE
O Plenário decidiu pela procedência do pedido para confirmar a liminar concedida em
10/5/2016 e determinou a suspensão definitiva do pagamento retroativo do auxílio-moradia aos
magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O auxílio-moradia encontra previsão legal no art. 65, II, da Lei Complementar nº 35/79. Os
parâmetros para concessão da parcela aos magistrados, foram, inicialmente, definidos na
Resolução CNJ n. 199/2014, vigente à época da propositura do procedimento.
Mas, o Plenário entendeu que a matéria tratada no PCA não se insere no contexto daquelas
situadas na seara de autonomia dos Tribunais, sendo indevido o tratamento do tema em atos
administrativos isolados pelas cortes do País.
Assim, os Conselheiros consideram indevido o pagamento do valor retroativo
correspondente ao período de 25/10/2006 a 29/12/2011, além da carência de sustentação
normativa para a concessão das diferenças das parcelas entre 1º/12 e 15/9/2014 no valor do
auxílio-moradia dos magistrados sergipanos.