Pagamento de ajuda de custo a servidor removido para outra comarca. Descabimento
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001018-22.2019.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Tomasi KeppenÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 1/2020 — 02/10/2020
Tese prática
Decisão sobre pagamento de ajuda de custo a servidor judiciário removido para outra comarca. Tema exclusivamente relativo a direitos funcionais de magistrados e serventuários judiciais, sem impacto na rotina de cartórios extrajudiciais.
Discussão sobre benefício administrativo de servidor judiciário que não generaliza tese aplicável ao extrajudicial. CNJ reafirma competência limitada a questões de repercussão geral — matéria processual interna do Tribunal, sem reflexo nas atribuições ou deveres de delegatários de serventias extrajudiciais.
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Pagamento de ajuda de custo a servidor removido para outra comarca. Descabimento
O Plenário negou provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão
monocrática final que não conheceu o pedido e determinou o arquivamento do feito, no qual o
requerente pleiteava que fosse determinado ao Tribunal requerido o pagamento do benefício de
ajuda de custo, em quantia equivalente a 3 (três) vezes a sua remuneração, em razão de remoção
para outra comarca.
Verificou-se que a pretensão está relacionada a interesse eminentemente individual, não
restando configurada repercussão geral apta a ensejar o controle por parte do CNJ.
Constatou-se que o real intuito era receber a ajuda de custo previamente indeferida pelo
TJES, valendo-se do processo como sucedâneo recursal para reverter a decisão do Tribunal.
O Conselho Nacional de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de ser incabível
expediente em que tratem de questões meramente individuais, sob pena de desvirtuamento de sua
competência estabelecida constitucionalmente.