ClassePedido de ProvidênciasProcesso0002200-96.2026.2.00.0000RelatorGuilherme FelicianoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 7/2026 — 18/05/2026
Tese prática
Recomendação do CNJ para que tribunais e conselhos do Poder Judiciário contratem remuneradamente associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. A medida é direcionada à gestão administrativa interna do Judiciário e não estabelece obrigações, direitos ou deveres para notários e registradores.
Trata-se de recomendação do CNJ sobre contratação de catadores pelo próprio Poder Judiciário (tribunais e conselhos), inserindo-se em política interna de gestão de resíduos e sustentabilidade administrativa. Não incide sobre delegação, deveres, direitos, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Cartórios não são sujeitos obrigados pela medida e não enfrentam questões de operação diária por ela.
Diretor-Geral
Bruno César de Oliveira Lopes
Atos Normativos
CNJ recomenda aos tribunais remunerar as associações e cooperativas de catadores de
materiais recicláveis contratadas para coleta e destinação dos resíduos sólidos
Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe
assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana - art. 23
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para promover a inclusão socioeconômica de catadores de baixa renda, o Plenário do
CNJ, por unanimidade, aprovou recomendação com diretrizes para a contratação remunerada de
associações e cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis pelos tribunais e
conselhos do Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal.
O objetivo é superar o modelo de meras doações de materiais inservíveis e garantir
remuneração justa, além de condições dignas de trabalho para quem faz o serviço de coleta,
acondicionamento, transporte, triagem, destinação para reuso, reciclagem e/ou disposição
adequada de resíduos sólidos não perigosos, bem como para a destinação de bens inservíveis,
antieconômicos ou irrecuperáveis dos órgãos do Judiciário.
Os catadores entregam à sociedade serviços essenciais para mitigar gases de efeito estufa
e prolongar a vida útil dos aterros sanitários. A atividade se insere no conceito de trabalho verde,
pois ajuda a preservar e restaurar o meio ambiente.
O diagnóstico do setor aponta que a sustentabilidade econômico-financeira das
cooperativas é prejudicada pela insuficiência do pagamento de órgãos públicos pelos serviços
prestados. Isso força os catadores a dependerem da comercialização de materiais em mercados
desestruturados e em condições de trabalho degradantes.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010 - reconhece o resíduo
reciclável como bem econômico e de valor social.
A Resolução CNJ nº 400/2021, que criou a Política de Sustentabilidade do Poder
Judiciário, já prevê a gestão adequada de resíduos, por meio da coleta seletiva, bem como a
inclusão socioeconômica de catadores por meio do contrato remunerado.
A recomendação aprovada apenas regula a execução dessa diretriz.
A contratação remunerada e justa não é apenas uma opção administrativa, mas um
imperativo constitucional de promoção da justiça cidadã e da igualdade.
A medida cumpre o dever de proteção ao meio ambiente, previsto no art. 225 da
Constituição Federal, bem como o princípio da eficiência - art. 37, caput, CF.
Portanto, os tribunais e conselhos devem examinar suas necessidades, suas
disponibilidades orçamentárias e suas políticas de contratos para deliberar sobre o melhor modo
de se adequar às diretrizes do novo ato normativo.
As metas específicas e orçamentárias para o pagamento desses profissionais devem ser
incorporadas aos Planos de Logística Sustentável (PLS).
A recomendação propõe que os tribunais e conselhos fixem preços, preferencialmente,
por quantidade de coletas realizadas ou equipe/postos de trabalho.
Devem ser considerados, por exemplo: os custos com equipamentos de proteção coletiva
e individual; despesas operacionais e administrativas; logística reversa (custo de rota,
combustível e depreciação de veículos); e o tempo necessário para fazer a coleta e triagem.
As associações ou cooperativas devem apresentar documento simplificado com a
estimativa dos custos, podendo contar com apoio técnico de órgãos públicos ou entidades
parceiras para sua elaboração.
As contratações serão realizadas, preferencialmente, por inexigibilidade de licitação,
mediante credenciamento, ou por dispensa de licitação, conforme os artigos 74, inciso IV, e 75,
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inciso IV, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações.
Os órgãos devem promover ações permanentes de educação ambiental para o corpo
funcional. As capacitações podem ser realizadas em parceria com as próprias cooperativas ou
associações contratadas.
O texto final da recomendação contou com sugestões de todos os tribunais e conselhos do
país, além de diversas entidades da sociedade civil organizada, com destaque para a participação
do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), bem como da
Coordenadoria Geral do Programa Justiça Plural.
A iniciativa atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 e nº 12 da
Agenda 2030 da ONU, bem como aos compromissos institucionais assumidos nas Convenções nº
155 e nº 187 da Organização Internacional do Trabalho, além da Carta de Brasília: economia
circular para os tribunais brasileiros, aprovada em 2025, no evento Crise Climática: Poder
Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos.