Os concursos da magistratura exigem transparência e certeza quanto aos procedimentos adotados pelo tribunal. Liminar ratificada para suspender concurso do TJCE
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0003296-49.2026.2.00.0000RelatorDaiane Nogueira de LiraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 7/2026 — 18/05/2026
Tese prática
Não aplicável. A decisão trata exclusivamente de concurso para ingresso na magistratura (carreira judicial), com discussão sobre transparência em procedimentos de seleção de juízes e eventual uso de IA na correção de provas. Não envolve delegação, atribuições ou deveres de notários e registradores.
Tema puramente judicial interno (concurso para juízes). Embora toque em princípios genéricos de transparência e uso de IA no Judiciário, a decisão não estabelece tese aplicável ao extrajudicial. Cartórios não realizam concursos de magistrados, nem estão sujeitos ao Edital TJCE nº 91/2025. Sem efeito direto ou reflexo normativo sobre serventias extrajudiciais.
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PLENÁRIO
Medida Liminar
Os concursos da magistratura exigem transparência e certeza quanto aos procedimentos
adotados pelo tribunal. Liminar ratificada para suspender concurso do TJCE
Os questionamentos são quanto à regularidade da correção da prova prática de sentença
criminal do concurso para ingresso na carreira da magistratura, regido Edital TJCE nº 91/2025.
A requerente e outros candidatos interessados alegam que, na correção da prova prática,
a pontuação foi atribuída de forma fracionada, sem identificar os fatores efetivamente
considerados para a nota.
O espelho de correção divulgado pelo TJCE não detalhou os fundamentos jurídicos que
deveriam ser abordados pelo candidato para obter pontuação máxima em cada item avaliado,
como é feito normalmente em outros tribunais.
As informações prestadas pelo tribunal cearense não eliminam as dúvidas apresentadas.
Houve complementação do espelho inicialmente divulgado. A circunstância indica que
acréscimo de parâmetros de correção antes inexistentes.
O tribunal informou que houve divulgação tardia de critérios em formato sintético.
Todavia, o tribunal não juntou aos autos elementos capazes de comprovar a afirmação, tais como:
arquivo com metadados, ata de aprovação do padrão de resposta ou orientações enviadas aos
corretores.
Embora os atos administrativos tenham presunção de legitimidade e veracidade, a
comprovação documental é essencial em um procedimento que questiona a regularidade do ato.
Também não foi suficientemente esclarecido pelo TJCE o fato de que cerca da metade dos
candidatos obtiveram a nota 4,0 em uma prova discursiva, cuja exigência técnica é elevada e que
envolvia a análise de diversos aspectos jurídicos.
A concentração de notas, por si só, não é ilegal, porém o fato demanda apuração. Há duas
versões do espelho de correção e não há um escalonamento da pontuação por item, por exemplo,
0,25/0,50/0,75/1,00, como é adotado pela instituição organizadora em outros concursos para
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ingresso na magistratura.
Também há suspeita do uso de inteligência artificial (IA) na correção das provas devido ao
elevado número de notas idênticas, a ausência de escalonamento e a redação do espelho de
correção. O TJCE negou de forma genérica o uso de ferramentas automatizadas, sem detalhar a
metodologia empregada no certame ou apresentar elementos capazes de afastar o uso de IA.
Portanto, a questão apresentada nos autos não é um detalhe técnico, repercute
diretamente na regularidade do certame.
O uso de IA no Poder Judiciário exige transparência, supervisão humana efetiva e
governança das ferramentas automatizadas - Resolução CNJ nº 615/2025.
Em recente precedente, o Plenário ratificou decisão que determinou ao tribunal
esclarecer se houve o uso de ferramentas automatizadas ou inteligência artificial na correção das
provas e análise dos recursos, bem como os mecanismos de supervisão que foram empregados.
Os elementos dos autos revelam dúvida razoável quanto à observância dos deveres de
motivação, transparência e supervisão humana exigidos pela Lei nº 9.784/1999 e pela Resolução
CNJ nº 615/2025.
O reconhecimento posterior de vício implicará em desfazer atos, com prejuízo aos
candidatos e aos jurisdicionados, pois se trata de um tribunal com déficit de magistrados.
As providências acauteladoras impedem danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Com esses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, ratificou a liminar e
suspendeu o andamento do concurso, regido pelo Edital TJCE nº 91/2025.
O Colegiado determinou ainda, o encaminhamento dos autos ao Comitê Gestor de
Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ) para manifestação técnica quanto ao uso ilegítimo de
inteligência artificial nos concursos públicos do Poder Judiciário.