Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

É ilegal exigir certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial. O tabelião de notas deve solicitar as certidões apenas para fins informativos

Classe Consulta Processo 0008053-23.2025.2.00.0000 Relator Jaceguara Dantas Órgão julgador Plenário Informativo n. 6/2026 — 30/04/2026
A quem afeta

Tabeliães de notas (cartórios de inventário e partilha extrajudicial)

O que observar

Não condicionar lavra de escritura de inventário à apresentação de CND/CPEN; solicitar apenas informativamente e consignar a situação fiscal na escritura

Tese prática

É ilegal exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição prévia para lavrar escritura de inventário e partilha extrajudicial. Tabeliães podem solicitar as certidões apenas para fins informativos, consignando na escritura a situação fiscal do espólio, sem obrigação de impedir o ato ou garantir pagamento de débitos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

inventário e partilha extrajudicial certidões fiscais sanção política tributária responsabilidade do tabelião transparência notarial acesso a direitos fundamentais

Motivo da relevância

Decisão plenária do CNJ que fixa tese estruturante sobre os limites legais de exigências administrativas impostas aos tabeliães de notas em ato notarial essencial. Resolve controvérsia recorrente entre normas estaduais e direito fundamental à herança, com impacto direto na rotina de serventias extrajudiciais em todo o país. Estabelece parâmetro claro de conduta para delegatários e afasta risco de responsabilidade solidária do notário.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-06-03 11:46:39