Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato gratuito. Contudo, é válida a cobrança para emitir a 2ª via da certidão

Classe Consulta Processo 0000884-48.2026.2.00.0000 Relator Ulisses Rabaneda Órgão julgador Plenário Informativo n. 6/2026 — 30/04/2026
A quem afeta

Registradores de cartórios de registro civil (RCPN)

O que observar

Não cobrar emolumentos pela averbação do CPF na certidão. Cobrar apenas pela 2ª via emitida.

Tese prática

É vedada a cobrança de emolumentos pela averbação do CPF nas certidões de registro civil, por ser ato gratuito conforme política pública federal e regulamentação CNJ. Permanece válida a cobrança de emolumentos pela emissão da 2ª via da certidão, independentemente da inclusão do CPF.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos certidões de registro civil CPF averbação receita de cartório

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável e vinculante sobre cobrança de emolumentos em registro civil, resolvendo controvérsia recorrente na rotina de cartórios de notas e protesto. Determina claramente o que é gratuito (averbação do CPF) e o que é onerável (expedição de 2ª via), com impacto direto na receita e nas operações das serventias extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-06-03 11:46:43