É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato gratuito. Contudo, é válida a cobrança para emitir a 2ª via da certidão
Registradores de cartórios de registro civil (RCPN)
O que observar
Não cobrar emolumentos pela averbação do CPF na certidão. Cobrar apenas pela 2ª via emitida.
Tese prática
É vedada a cobrança de emolumentos pela averbação do CPF nas certidões de registro civil, por ser ato gratuito conforme política pública federal e regulamentação CNJ. Permanece válida a cobrança de emolumentos pela emissão da 2ª via da certidão, independentemente da inclusão do CPF.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
emolumentoscertidões de registro civilCPFaverbaçãoreceita de cartório
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável e vinculante sobre cobrança de emolumentos em registro civil, resolvendo controvérsia recorrente na rotina de cartórios de notas e protesto. Determina claramente o que é gratuito (averbação do CPF) e o que é onerável (expedição de 2ª via), com impacto direto na receita e nas operações das serventias extrajudiciais.
.
2
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil,
pois trata-se de ato gratuito. Contudo, é válida a cobrança para emitir a 2ª via da certidão
O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma
gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal - Lei nº
13.444/2017, art. 9º.
Trata-se de política pública de identificação civil unificada, que evidencia a natureza
gratuita e universal do ato.
Em consonância com a lei, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de
Justiça - Provimento CNJ nº 149/2023 - prevê a inclusão do CPF na 2ª via das certidões de
nascimento, casamento e óbito, de forma obrigatória e gratuita. Inclusive, a emissão da certidão
depende da averbação do CPF.
Portanto, a cobrança de valor adicional pelo apontamento do CPF nas certidões configura
forma indireta de remuneração de ato que as diretrizes do CNJ e a legislação federal qualificam
como gratuito.
Prevalece o entendimento firmado pelo Plenário do CNJ, no PCA nº 0004794-
25.2022.2.00.0000, o qual veda a cobrança e afasta normas locais em sentido contrário.
Embora não se admita a cobrança de emolumentos pela averbação do CPF na certidão,
permanece válido os valores cobrados pela expedição da 2ª via da certidão de registro civil,
conforme já assentado na Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000.
Com base nesses entendimentos, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta,
fixando os seguintes entendimentos:
1) a averbação do CPF nos registros civis, bem como sua inclusão nas certidões, constitui
ato gratuito, em consonância com a política pública de identificação civil unificada estabelecida
na legislação federal e na regulamentação do CNJ;
2) é vedada a cobrança de emolumentos pelo apontamento da averbação do CPF na
expedição de certidões de registro civil, por se tratar de ato gratuito; contudo, subsiste a
exigibilidade de emolumentos pela emissão de 2ª via da certidão, nos termos da Consulta nº
0000268-15.2022.2.00.0000;
3) normas locais não podem autorizar cobrança que contrarie diretrizes fixadas pelo CNJ
e pela legislação federal, sob pena de violar a competência normativa do Conselho e de
comprometer a uniformidade do sistema registral.