Tese CNJ Pedido de Providências baixa Reafirmacao

CNJ proíbe exposição da vida íntima de vítimas e testemunhas nos procedimentos que apurem infrações disciplinares contra a dignidade sexual ou violência contra mulheres

Classe Pedido de Providências Processo 0002075-02.2024.2.00.0000 Relator Fabio Esteves Órgão julgador Plenário Informativo n. 5/2026 — 23/04/2026

Tese prática

Resolução CNJ nº 135/2011 recebe novo art. 18-A vedando exposição da vida íntima de vítimas em procedimentos administrativos disciplinares por infrações sexuais. Afeta exclusivamente processos disciplinares internos do Poder Judiciário, sem impacto nas atribuições ou rotina de notários e registradores.

Temas

procedimento administrativo disciplinar direitos da mulher proteção de vítimas

Motivo da relevância

Trata-se de norma interna de procedimento disciplinar de magistrados. Embora reforce proteção importante, não toca em deveres, limites, responsabilidades ou atribuições de delegatários de serventias extrajudiciais. Não há tese generalizável aplicável ao foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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