Não há tese aplicável ao foro extrajudicial. A Resolução CNJ nº 627/2025 cria fundo para modernização de infraestrutura de TI do CNJ, financiado por sanções processuais e receitas do jus.br, destinado a manter sistemas judiciais e serviços de nuvem.
Decisão sobre gestão administrativa e financeira interna do CNJ. Não estabelece regulamentação que incida sobre deveres, direitos, delegação ou responsabilidade de notários e registradores. O Portal jus.br é serviço prestado pelo CNJ aos tribunais, não às serventias extrajudiciais. Fundo é estrutura orçamentária do órgão de controle, sem impacto na rotina prática do cartório.
Atos Normativos
Plenário cria Fundo de Modernização para melhorar serviços de TI prestados aos tribunais
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução CNJ nº 627/2025, que cria o Fundo de
Modernização do Conselho Nacional de Justiça - FMCNJ.
O CNJ provê os tribunais com serviços e sistemas essenciais ao bom desempenho da função
jurisdicional, tais como o Portal de Serviços (jus.br), os sistemas Sisbajud, Renajud, BNMP, SEEU, SNA e
outros. Entretanto, o orçamento do Conselho é insuficiente para atender todas as necessidades. Atualmente,
depende de sobras orçamentárias de outros órgãos do Judiciário da União, cujo valor é variável a cada ano.
Tais sobras, se obtidas, quase sempre no final do exercício, são absorvidas por acordos de cooperação
técnica internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
Essa situação de dependência e imprevisibilidade se mostra incompatível com a autonomia
administrativa e financeira que o órgão de controle do Judiciário deve ter.
Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica de titularidade do Conselho e serão
oriundos de sanções pecuniárias processuais; receitas devidas pelos serviços prestados no jus.br; repasses
feitos por tribunais, entre outras verbas previstas em lei ou resolução do CNJ.
Os valores arrecadados serão utilizados para manter, sustentar, desenvolver e aprimorar os serviços
de nuvem e outros de tecnologia da informação.
Também serão utilizados para desenvolver novas funcionalidades para a plataforma PDPJ-Br, ações
de capacitação, contratar segurança cibernética, entre outros.
A Resolução proíbe o uso dos recursos para pagar verbas relativas à folha de pessoal.
O objetivo é modernizar e agregar tecnologia da informação aos serviços prestados pelo Conselho às
instituições e ao cidadão.
A criação de fundos de modernização do Poder Judiciário pela União e pelos Estados está prevista
no art. 97 do CPC. Além disso, o Conselho é órgão integrante do Poder Judiciário - art. 92, I-A, CF - e dispõe
de poder normativo primário, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 12.
Em recente decisão, o STF assentou que, no âmbito do Poder Judiciário, fundos especiais e receitas
próprias vinculadas a finalidades específicas não devem ser incluídos no teto de gastos, sob pena de
inviabilizar a continuidade das funções essenciais da Justiça.
O FMCNJ funcionará na estrutura administrativa da Presidência do Conselho, vinculado à Secretaria-
Geral. Já a prestação de contas será feita anualmente pelo Diretor-Geral, até o dia 25 de janeiro.