Atualização do SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens Apreendidos) com obrigatoriedade restrita à esfera criminal e melhorias administrativas. Sem impacto direto nas atribuições de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
gestão de bens apreendidossistema SNGBresolução CNJ
Motivo da relevância
Tema de gestão administrativa interna do Poder Judiciário relativo a bens apreendidos em processos criminais. Não regula deveres, responsabilidades ou atribuições de delegatários de serventias extrajudiciais. Cartórios não participam do SNGB nem do fluxo de apreensão/gestão de bens criminais.
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Novas regras no sistema de bens apreendidos SNGB
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, atualizações na Resolução CNJ nº
483/2022, que disciplina o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB).
O objetivo é dar maior eficiência e publicidade à gestão de bens apreendidos no Poder Judiciário.
A obrigatoriedade de uso do SNGB fica restrita à esfera criminal, sendo facultativa sua utilização nas
demais esferas.
A norma também amplia o acesso ao sistema para autoridades previamente registradas, que poderão
cadastrar bens e gerar termos de apreensão diretamente no SNGB.
Outra novidade é a previsão de integração entre sistemas para alimentação automática dos dados.
Os tribunais terão prazo de um ano para fazer a migração dos bens ainda ativos no antigo Sistema
Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).
A Corregedoria Nacional será responsável por supervisionar a correta alimentação do sistema durante
inspeções e correições.
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As novas regras se alinham à necessidade de preservar informações coletadas, possibilitando a
documentação, a ordem cronológica e o registro dos responsáveis pelo manuseio desde a coleta até o descarte,
conforme dispõe o art. 158-A do Código de Processo Penal.