Resolução do CNJ que estabelece acessibilidade e tecnologias assistivas em concursos e processos seletivos do Poder Judiciário para pessoas com deficiência. Não impacta a rotina das serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão trata de regulamentação de concursos e processos seletivos internos do Poder Judiciário (carreira de magistrados e servidores judiciários), não afetando atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades funcional de delegatários de serventias extrajudiciais. É tema de gestão administrativa interna do Judiciário, sem efeito prático nas atividades notariais e registrais.
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Os editais de concursos e processos seletivos do Poder Judiciário devem garantir
acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou resolução que garante às pessoas com
deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou similares, condições especiais
para realizar as provas de concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário.
A norma prevê acessibilidade, uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, sobretudo nas
etapas orais dos certames.
Para se resguardar o direito à adaptação razoável às pessoas do espectro autista, e, por extensão, a
todo e qualquer candidato com deficiência, devem os tribunais e respectivas bancas de concurso permitir
alguma flexibilidade quanto ao local e ao método de arguição nas provas orais, conforme necessário.
O direito à adaptação razoável decorre da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
bem como da Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015.
O edital de cada concurso deverá detalhar as atribuições dos cargos e prever condições especiais para
os candidatos com deficiência, sem isenção de etapas avaliativas.
A medida considera dados do 8º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário (2024), que aponta
baixa representatividade de pessoas com deficiência entre magistrados, servidores, estagiários e terceirizados.
O ato normativo entra em vigor no prazo de 60 dias contados a partir de sua publicação.
A resolução integra as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA -
Lei nº 12.764/2012 - e reforça o compromisso do Judiciário com a igualdade, a não-discriminação e a
promoção de acessos equitativos à carreira pública.